Magistrado concede habeas corpus e manda soltar 65 bandidos que foram presos em operação contra facção criminosa

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O desembargador Sandro Luz Portal, membro da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu habeas corpus para 65 indivíduos envolvidos com uma organização criminosa ativa no Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Os bandidos estavam com prisão preventiva decretada a três meses, desde a deflagração da Operação Turrim pelo Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc).

Para justificar sua decisão, o juiz baseou-se no "excesso de prazo para o oferecimento da denúncia".

"Impõe-se reconhecer, na espécie, flagrante excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, por fatores não imputáveis à defesa, e que já fazem a custódia pessoal perdurar além do razoável", ressalta um trecho da decisão do magistrado.

A operação ocorreu em 29 de agosto. Na época, os agentes cumpriram 132 ordens judiciais, incluindo prisões, apreensão de armas, veículos de luxo e o bloqueio de contas bancárias. Segundo informações, da Polícia Civil, a facção criminosa investigada era liderada por dois irmãos empresários em Torres, acusados de ordenar execuções para dominar o comércio de drogas nas regiões litorâneas do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

O Ministério Público do RS justificou a ausência de denúncia devido à complexidade do caso, destacando a magnitude da operação.

Em nota, o MP esclareceu que a decisão do tribunal atendeu aos pedidos de habeas corpus das defesas dos acusados, mas salienta que alguns investigados permanecem detidos por outros processos.

Leia a nota na íntegra:

O Ministério Público tem conhecimento da complexidade do caso que resultou na maior operação policial realizada este ano no Estado.
A dimensão do fato demandou maior tempo para análise do inquérito policial.  Ao fazê-lo, baseado na análise de dados decorrentes da operação, o promotor de Justiça de Torres, Diogo Hendges, entendeu que o crime cometido é de organização criminosa, cujo processamento e julgamento competem exclusivamente à Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro de Porto Alegre, postulando ao juízo de Torres que fosse declinada a competência para referida Vara da Capital, o que foi acatado pelo Juízo.
Nesse ínterim, as defesas dos acusados ingressaram com habeas corpus pedindo a soltura dos investigados, o que foi deferido pelo Tribunal de Justiça, mesmo com parecer contrário do Ministério Público assinado pelo procurador de Justiça Airton Aloisio Michels, que destacou a gravidade dos fatos cometidos.
Mas é importante ressaltar que alguns dos acusados continuam presos por força de outros processos pelos quais respondem na comarca de Torres. Evidentemente, a liberação dos investigados não significa que os mesmos não venham a ser responsabilizados criminalmente pelos atos praticados.

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da Redação Ler comentários e comentar