Moraes leva réu do 8 de janeiro a julgamento presencial no STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, solicitou o julgamento presencial de um dos réus dos acontecimentos de 8 de janeiro, que estava em análise no plenário virtual da Corte.

Assim, o caso será levado ao plenário físico, embora ainda não tenha sido definida uma data para o julgamento.

O réu em questão é Eduardo Zeferino Englert, de 42 anos, empresário residente em Santa Maria (RS). Assim como os outros cinco réus atualmente em julgamento, Englert é acusado de ter estado no Palácio do Planalto durante os eventos.

No caso de Englert, Moraes, que é relator dos casos relacionados ao 8 de janeiro, sugeriu uma pena de 17 anos de prisão por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de subverter violentamente o Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

O ministro Cristiano Zanin, o único a votar além de Moraes até o momento, propôs uma pena de 15 anos.

Quanto aos outros cinco réus sob julgamento, Moraes sugeriu as seguintes penas:

- Fabrício de Moura Gomes, 46 anos, empresário de Ilhabela (SP): 17 anos de prisão.
- Jorginho Cardoso de Azevedo, 62 anos, empresário de São Miguel do Iguaçu (PR): 17 anos de prisão.
- Moises dos Anjos, 61 anos, marceneiro do Leme (SP): 17 anos de prisão.
- Osmar Hilebrand, 62 anos, residente de Monte Carmelo (MG): 14 anos de prisão.
- Rosana Maciel Gomes, 50 anos, dona de casa de Goiânia: 14 anos de prisão.

No caso desses réus, Zanin propôs penas ligeiramente inferiores às sugeridas por Moraes. O julgamento desses casos no plenário virtual continuará até as 23h59 da terça-feira, dia 7.

Até o momento, o STF já condenou 20 réus pelos acontecimentos de 8 de janeiro, impondo penas de até 17 anos de prisão. Apenas três casos, os três primeiros processos, foram julgados presencialmente.

Os demais foram analisados no plenário virtual, sem debates entre os ministros e com manifestações dos advogados por meio de vídeo, apesar das objeções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumenta violações ao devido processo legal, ao contraditório e ao direito de defesa, alegações rejeitadas pelo STF.

Todos os réus condenados foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos mesmos cinco crimes, e todos foram condenados a pagar uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

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