Zeca do PT finalmente é condenado na ‘farra da publicidade’ e está inelegível
08/03/2017 às 13:31 Ler na área do assinanteO TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou pedido do MPE (Ministério Público Estadual) reformulando decisão do juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, e condenando o ex-governador e atual deputado federal Zeca do PT pela prática de atos de improbidade administrativa em esquema que ficou conhecido como ‘farra da publicidade’.
Na prática, a decisão torna o ex-governador e atual deputado federal Zeca do PT inelegível e proíbe que as duas empresas arroladas no processo possam ser contratadas pelo Governo do Estado.
Entre janeiro do ano 2005 e dezembro do ano 2006, o ex-governador e o ex-secretário de Estado de Coordenação-Geral de Governo, Raufi Marques, em estratagema gerado no âmbito da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral de Governo, valeram-se reiteradamente dos contratos celebrados com as agências de publicidade, para desviar recursos públicos por meio de notas fiscais ‘frias’ apresentadas como serviços de impressão, reimpressão e criações diversas pelas agências de publicidade e propaganda.
Assim, à época narrada, se o governador ou o secretário necessitassem de algum recurso, sem registro no orçamento, era feito o contato com a servidora Ivanete Leite Martins, à época coordenadora da Subsecretaria de Comunicação, a qual acionava o proprietário da gráfica, Hugo Borges, solicitando-se a emissão de uma nota ‘fria’ em valor determinado conforme as necessidades apontadas. A servidora, do mesmo modo, contatava os proprietários da agência de publicidade Julian Mondragon e Maristela Mondragon a fim de comunicar-lhes que o seu contrato seria utilizado para a captação das verbas.
Os documentos fiscais eram, então, apresentados na Secretaria de Estado de Coordenação-Geral de Governo e a prova da prestação do serviço atestada pelos servidores Oscar Ramos Gaspar, subsecretário de Comunicação, Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares e José Roberto dos Santos, coordenadores de Publicidade, todos lotados na própria Secretaria, trabalhando sob as ordens do secretário Raufi Marques.
Na sequência, as despesas eram autorizadas pela Ordenadora de Despesa da Secretaria, a servidora Salete Terezinha de Luca e pagas por ordem bancária à agência de publicidade, a qual deduzia o valor de sua comissão, 15%, cobrada sem a prestação efetiva de qualquer serviço, apenas para ‘emprestar’ o contrato, mas em porcentagem equivalente ao previsto, que pactuava que a contratada seria remunerada nesse percentual sobre os serviços de terceiros e deduzia ainda o valor da comissão da gráfica, que variava entre 12% e 17%, e que também era cobrada sem a efetiva prestação de qualquer serviço, somente para providenciar a nota ‘fria’ que encobriria a falcatrua. Finalmente, para completar a operação, a agência de publicidade devolvia o restante do dinheiro público recebido aos servidores públicos envolvidos no esquema ilícito.
da Redação
com informações de Blog do Nélio