STF autoriza posse de condenado por tráfico em cargo público federal

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir que um homem condenado por tráfico de drogas em Roraima tome posse em um cargo público federal na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), após ele ter sido aprovado em um concurso público enquanto estava detido.

Além de ser aprovado no concurso, o homem teve a liberdade condicional concedida pelo juiz da Vara de Execuções Penais para que pudesse assumir o cargo de auxiliar de indigenismo.

No entanto, ao chegar para tomar posse, ele foi impedido pela Funai, pois não possuía o recibo de quitação eleitoral, um documento exigido pelos requisitos do concurso público. Representado pela Defensoria Pública, o candidato recorreu à Justiça, alegando que não votou porque estava preso e, portanto, não poderia ter sua situação eleitoral regularizada.

Ele também argumentou que a participação em vestibulares, exames oficiais e concursos públicos é um direito do apenado e que fazer exigências que não considerem a privação da liberdade seria uma discriminação.

A primeira instância rejeitou o caso, mas a segunda instância concedeu o direito de tomar posse. A Funai recorreu então ao Supremo, argumentando que todos os candidatos deveriam ser submetidos aos mesmos requisitos de posse, conforme o princípio constitucional da isonomia.

Na quarta-feira, a maioria dos ministros do STF decidiu que não é necessário ter quitação eleitoral para que um candidato preso aprovado em concurso possa ser nomeado e empossado em um cargo público. Esse entendimento foi baseado no respeito ao princípio da dignidade humana e do valor social do trabalho, de acordo com a tese final do julgamento.

Este caso tem repercussão geral, o que significa que seu desfecho deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça brasileira.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, argumentou que a suspensão dos direitos políticos devido à condenação criminal não deve se estender a outros direitos, como o direito ao trabalho. Ele também destacou a notável conquista do candidato preso, que passou em um vestibular e em dois concursos públicos enquanto estava cumprindo pena.

O relator foi apoiado por outros ministros, incluindo André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.

No entanto, houve divergência por parte do ministro Cristiano Zanin, que argumentou que não é possível tomar posse em cargo público quando os direitos políticos estão suspensos devido a uma condenação criminal. Essa posição foi apoiada pelo ministro Dias Toffoli.

O ministro Nunes Marques se declarou impedido devido ao seu envolvimento anterior no caso quando era desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e o decano da Corte, Gilmar Mendes, não participou da votação.

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Fonte: Agência Brasil

da Redação Ler comentários e comentar