Projeto de Zucco concede gratuidade de justiça a portadores de doenças graves

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Um Projeto de Lei que altera o Código de Processo Civil para conceder gratuidade de justiça aos portadores de doenças graves tramita na Câmara dos Deputados.

O CPC, atualmente, concede esse benefício a qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

A gratuidade compreende taxas ou custas judiciais; selos postais, honorários do advogado, do perito e a remuneração do intérprete ou tradutor e até despesas com a realização de exame de DNA, entre outros.

Autor da proposta, o deputado Zucco (Republicanos-RS) afirma que o tratamento das doenças graves previstas na Lei 7.713/88 costuma acarretar custos altíssimos para o paciente, influenciando diretamente nos seus rendimentos.

“Notamos que os pacientes portadores de doenças graves não foram contemplados com o benefício da gratuidade de justiça. Ao prever sobre os benefícios processuais, os portadores de doenças graves apenas foram contemplados com o direito a prioridade de tramitação processual”,  justificou o autor.

São consideradas doenças graves pela legislação:

moléstias adquiridas no exercício da profissão,
tuberculose ativa,
alienação mental,
esclerose múltipla,
neoplasia maligna,
cegueira,
hanseníase,
paralisia irreversível e incapacitante,
cardiopatia grave,
doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave,
hepatopatia grave,
estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
contaminação por radiação,
síndrome da imunodeficiência adquirida.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

da Redação Ler comentários e comentar