No ano passado, quando o Partido Liberal (PL) pediu a anulação dos votos de 279 mil urnas, o ministro Alexandre de Moraes, em represália, determinou o bloqueio imediato de R$ 22 milhões do fundo partidário da sigla.
O valor vultuoso foi aplicado sem uma fundamentação lógica.
Um verdadeiro e inexplicável confisco, para o partido que estava tão-somente exercitando o seu direito de ação.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que isenta partidos políticos do pagamento de multas eleitorais também limita o bloqueio judicial de valores do fundo partidário das siglas.
Segundo o art. 4º da PEC da Anistia, o “cumprimento de sanções pecuniárias aplicadas aos partidos políticos pela Justiça Eleitoral após a promulgação desta Emenda à Constituição poderá ser efetuado com recursos do Fundo Partidário, em valor limitado a 10% (dez por cento) do montante recebido mensalmente”.
Entre janeiro e junho, o PL recebeu R$ 71 milhões do fundo partidário. Se a regra da PEC da anistia estivesse vigente, o partido poderia comprometer, no máximo, R$ 7,1 milhões para o pagamento de multas e sanções eleitorais.
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