Não existe expressão mais adequada para definir o perfil funcional do Tenente-Coronel do Exército de Caxias, Mauro Cid, que não o regionalismo gaúcho “mandalete”, empregado geralmente nas estâncias para se referir a um menino ou a um velho que leva recados ou executa tarefas leves.
Mas esse “mandalete” não é um menimo, nem um velho. É um homem jovem, de ótima aparência e postura invejável, “bonitão”, grande prestigio na “Força”, currículo exemplar, e um “ex”-futuro promissor na carreira militar pela qual optou.
Apesar das “barbaridades” que a Justiça está injustamente cometendo contra o referido Oficial Superior, um Tenente-Coronel, com brilhante currículo militar na Força Terrestre e nos respectivos cursos de preparação, e que, talvez por força “azar”, tenha sido convidado, e aceito exercer o cargo “Ajudante de Ordens” do então Presidente Jair Bolsonaro, ao que consta por indicação do próprio Comando Superior do Exército, as arbitrariedades cometidas contra Mauro Cid apontam somente “frescuras” que quando muito deveriam ser apuradas e julgadas, se fosse o caso, no Juizado de Pequenas Causas, não no Supremo Tribunal Federal, como está sendo essa tramitação “arranjada”.
O referido Tenente-Coronel, um Oficial Superior do Exército, acabou preso sob a acusação de falsificar para os registros públicos competentes certificados de “vacinação contra a COVID”, inclusive do então Presidente Jair Bolsonaro. Realmente, um “crime bárbaro”, não?
Recentemente o Ministro do STF, Alexandre de Moraes, mandou “soltar ”Mauro Cid”, porém com uma tornozeleira eletrônica dependurada no corpo, o qual certamente teria sido“bonzinho” no seu depoimento de “delação premiada”, dizendo tudo o que o citado Ministro queria ouvir, certamente para enredar ainda mais a vida do ex-Presidente Bolsonaro nas malhas da Justiça.
Em Psicologia e “análise transacional”, as forças que teriam agido na delação de Mauro Cid seriam consideradas talvez “estímulo positivo condicionado”, ou seja, somente uma “delação” CONTRA Bolsonaro seria premiada com a soltura do “delator”.
Esse “condicionamento” significa mais ou menos “diga-me o que quero ouvir e serás premiado”.
E Mauro Cid acabou solto!!!
O crime de chantagem, definido no artigo. 158 do Código Penal Brasileiro, geralmente é repelido com rigor pela Justiça. Mas, e se ele for cometido pela própria “Justiça”? Uma chantagem “jurisdicional” deixa de ser crime e passa a ser “justiça”?
Juiz pode cometer crime impunemente em nome da lei?
De qual lei?
Na verdade nem o “delator”, nem o Exército, poderiam se orgulhar das “tarefas” atribuídas a um “Ajudante de Ordens” da Presidência da República, algo de certa forma humilhante para um Oficial Superior, como foi o caso que “enredou” Mauro Cid nas malhas do STF. E muito menos com o seu Alto Comando dizendo “amém”, fazendo “continência”, ou curvando a espinha dorsal para a ordem absurda de um juiz mandando afastar Mauro Cid da Força.
E essa “ordem” foi cumprida sem titubear.
Caxias deve estar se contorcendo na sua tumba de tanta vergonha do seu Exército.
O tal ”Ajudante de Ordens” da Presidência da Republica tinha tarefas de “mandalete”, “menino ou velho para dar recado”,”pagador” de contas pessoais do Presidente e família, e vendedor no exterior de presentes recebidos durante o mandato presidencial do “chefe”. Enquanto isso ocorre ninguém mais fala, nem a Justiça “lembra”, dos caminhões e mais caminhões lotados que levaram objetos valiosos dos domínios presidenciais ao término do mandato de um determinado Presidente da República.
A grande mídia também “esqueceu” de tudo...
Certamente um “Cabo” do Exército não veria com muito orgulho esses tipos de tarefas atribuídas a Mauro Cid. Não é essa a “dignidade”preconizada por Caxias ao “seu” Exército.
Sinal dos “tempos”, talvez?
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado, sociólogo, pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).