Deltan não se intimida e destrói, ponto a ponto, a ‘esdrúxula’ decisão de Toffoli

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Em texto publicado em suas redes sociais, o ex-procurador Deltan Dallagnol fez uma análise da recente decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro anulou as provas do acordo de leniência da construtora Odebrecht que embasavam uma série de ações penais da Operação Lava-Jato.

Um verdadeiro absurdo.

Eis o texto publicado por Deltan:

1. Toffoli anulou o acordo de leniência feito em 2016 entre a força-tarefa da Lava Jato e a Odebrecht e as provas entregues pela empresa, que confessou corrupção e devolveu cerca de R$ 3 bi para os cofres públicos. Mandou ainda investigar e responsabilizar os agentes da Lava Jato
2. A decisão foi em reclamação de Lula, então representado pelo colega de Toffoli, Cristiano Zanin, e derruba provas de corrupção dos sistemas da Odebrecht de 415 políticos de 26 partidos, incluindo quase 1/3 dos ministros e senadores e quase 1/2 dos governadores da época.
3. Além de blindar centenas de políticos contra investigação por corrupção, é uma consequência lógica da decisão, embora (ainda) não determinada, a devolução à empresa dos 3 bilhões de corrupção por conta do acordo que foi derrubado.
4. E qual o fundamento? São 3 argumentos, um mais furado do que o outro, mas a conclusão final é mais ainda estapafúrdia – aguarde para ver, para crer. Ainda assim, os argumentos foram aprovados no passado numa apertada decisão de 3x2, vencidos os min. Fachin e André.
5. I) Primeiro, não haveria comprovação da cadeia de custódia da prova (isto é, que as provas tiveram tramitação regular até o Brasil) porque o material eletrônico contendo os sistemas de propina teria sido indevidamente manipulado, pois em algum momento teria sido transportado supostamente em sacolas de mercado e não haveria pedido de cooperação que demonstre sua internalização regular.
6. O primeiro argumento é juvenil porque o que atesta a autenticidade do conteúdo são os códigos hashs eletrônicos dos arquivos, e não a forma de transporte. Contudo, a cadeia de custódia dos sistemas está demonstrada cabalmente em laudos que estão na internet, veja aqui:

https://estadao.com.br/blogs/blog/wp-content/uploads/sites/41/2018/02/1536_LAUDO2.pdf

7. Além disso, os sistemas eletrônicos com as provas de pagamentos de propinas tiveram duas origens: uma via foi entregue pela empresa, após extração na Suécia por empresa especializada, e uma segunda via veio da Suíça SIM por cooperação internacional documentada.
8. Aqui o ministro FALTOU COM A VERDADE em sua decisão, de modo intencional ou não, ao dizer que o material não veio pelos canais oficiais (DRCI-MJ). Veio sim: pedido de cooperação FTLJ 88/2016, conforme documentado nos autos e informado ao ministro pela corregedoria do MPF.
9. II) Segundo, STF reconheceu a incompetência da 13ª Vara e, por efeito, teria havido reconhecimento indireto da incompetência dos procuradores que atuaram no acordo. Contudo, TODOS SABEM que incompetência territorial NÃO gera nulidade absoluta, não invalida a prova ou acordo.
10. III) Terceiro, o ministro faz questionamentos sobre a cooperação internacional do MPF no contexto do acordo com a Odebrecht. Em vários trechos, menciona que tais “indícios de irregularidades” levaram a Corregedoria do MPF a instaurar uma sindicância para apurar os fatos.
11. Só que o ministro esconde a VERDADE: a Corregedoria fez AMPLA INVESTIGAÇÃO e concluiu que a atuação da Lava Jato no acordo e na cooperação foi REGULAR. Contudo, o STF lançou a sindicância e suas conclusões num apenso e decretou sigilo. Por que esconder isso da sociedade?
12. Além disso, o acordo feito pela Lava Jato com a Odebrecht, em coordenação com outros países, mas de forma independente e autônoma, foi feito em 2016 igual a OUTROS acordos. Tudo sempre foi público e com a fiscalização da câmara de combate à corrupção, da corregedoria e CNMP!
13. Por que o questionamento só agora em 2023? Por que mandar investigar a Lava Jato e responsabilizar os agentes da lei como se tivessem praticado crimes por coisas que são públicas e notórias de 2016 e seguiram procedimentos homologados na Justiça e instâncias superiores do MPF?
14. O final da decisão é mais estarrecedor, repleto de acusações especulativas sem base em evidência ou relação com os fatos do processo. Trata-se de um discurso político recheado de acusações levianas desconexas inserido dentro de uma decisão judicial.

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