O grave alerta sobre a volta do imposto sindical e o absurdo retrocesso na decisão do STF
06/09/2023 às 08:46 Ler na área do assinanteA aprovação pelo STF (Supremo Tribunal Federal) da volta da obrigatoriedade da contribuição sindical descontada do salário de trabalhadores brasileiros não enfrenta resistência apenas em parte do Congresso Nacional. Juristas, tributaristas e professores de Direito apontam retrocesso.
Dos 11 ministros do Supremo, sete votaram a favor da volta do imposto, defendida por ministros do governo Lula (PT). Entre deputados e senadores, a aprovação penaliza trabalhadores não sindicalizados que serão obrigados a contribuir com entidades.
O deputado Marcel Van Hattem (Novo/RS) disse que o Supremo invade competências do Legislativo ao aprovar a recriação do imposto sindical e que é “obrigação” dos congressistas reagir. O senador Rogério Marinho (PL/RN) disse discordar do que chamou de “favorecimento” a sindicatos que “pouco representam o trabalhador” e que seria “a volta do peleguismo”.
Em 2018, o STF decidiu que a cobrança compulsória era inconstitucional, um ano após o Congresso aprovar a reforma trabalhista proposta pelo ex-presidente da República, Michel Temer (MDB). Rogério Marinho foi relator da proposta, na Câmara, à época.
Repercussão
Murillo Torelli, professor de Contabilidade Financeira e Tributária da Universidade Mackenzie, de São Paulo (SP), disse que a proposta favorece apenas sindicatos.
“Embora o nome [do desconto] possa soar benevolente, a verdadeira consequência é que se trata de mais dinheiro retirado do trabalhador em benefício dos sindicatos”.
Para se livrar do desconto compulsório, o trabalhador deve se manifestar formalmente contra a cobrança à empresa onde está empregado.
O professor de Direito Tributário do Ibmec, Thiago Sorrentino, avalia que a volta da cobrança tem natureza política e jurídica.
“Em relação [pelo viés] de natureza jurídica, o exame do STF, que de um certo modo altera a sua visão anterior, é coerente de acordo com as premissas adotadas, mas sempre dentro de um grau de indeterminação natural, próprio dos textos legais, sem desmerecer, sem colocar em xeque a posição anterior, porque sempre houve bons argumentos para defesa em ambos os casos”, argumentou.
O professor de Direito Tributário do Ibmec Brasília, Rodolfo Tamanaha, diz que a decisão do STF é “no mínimo inapropriada” e contraria a proposta do governo de aprovar a reforma tributária, na Câmara e no Senado Federal.
“Eu entendo que não está no momento adequado de se voltar com esse tema, porque se a reforma tributária avançar, a gente vai ter que conviver com o sistema tributário antigo e um novo, numa transição de alguns anos, e estabelecer um novo imposto eu acho que desarticula”, disse.
Retrocesso
De acordo com Guilherme Di Ferreira, do escritório Lara Martins Advogados, o fim da obrigatoriedade do imposto sindical foi um dos principais avanços da reforma trabalhista de 2017 porque refletiu positivamente para trabalhadores.
“A contribuição sindical é um valor que era desconado, ainda é descontado do salário de funcionário, mas hoje é de forma optativa”, lembrou.
“Essa contribuição sindical obrigatória é vista como um retrocesso porque o funcionário novamente vai ser obrigado a ter mais descontos dentro do seu salário”, frisou.
Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho, a obrigatoriedades da contribuição é um retrocesso porque “tira o direito de escolha” de trabalhadores em favor de sindicatos.
“Obrigar a todo e qualquer trabalhador a ter esse recolhimento gera uma certa tristeza porque é muito difícil você ser compelido a fazer algo que você não se sente bem representado”, lamentou
Valdecir Cremon
Jornalista com passagem pela Folha de São Paulo, O Liberal, TVC MS, Diário da Região e Canal do Boi em editorias de Economia, Política e Agronegócio. Atua no rádio desde 1974 como diretor, produtor e apresentador. Conectado no noticiário do agronegócio brasileiro e comentarista, é colunista de sites e jornais do Estado de São Paulo. Atualmente comenta as principais notícias do agro no canal Fator Político BR.