Projeto prevê que policial que efetuar prisão em flagrante durante folga ganhará compensação
18/08/2023 às 09:00 Ler na área do assinanteA Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto prevendo compensação aos servidores da segurança pública que efetuarem prisão em flagrante de criminosos durante suas folgas.
Pela proposta, o servidor poderá escolher ressarcimento no valor equivalente ao dia trabalhado; ou concessão de dia de folga, na quantidade de dias equivalentes àqueles trabalhados em folga.
A compensação será concedida em até 60 dias após o dia de trabalho e só será devida quando a atuação do agente de segurança pública se der em local dentro do ente da federação ao qual está vinculado.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), ao Projeto de Lei 1181/23, do deputado Eros Biondini (PL-MG). O projeto original determina que os servidores que atuam na área de segurança pública sejam ressarcidos quando atuarem para proteger a população em seus momentos de folga. O relator limitou o ressarcimento para os casos de prisão em flagrante.
Além disso, ele alterou a forma como o ressarcimento se dará. Pelo texto original, o ressarcimento seria equivalente ao valor gasto pelo agente, que deveria ser comprovado por meio de declaração dele.
“O ressarcimento, da forma como proposto, é muito abrangente, pois não traz especificamente como quantificar o valor correspondente aos gastos do agente durante a ação”, avaliou o relator.
Para Coronel Meira, “a compensação pelos dias de folga trabalhados na coibição de intercorrências é uma medida de grande relevância para a valorização do profissional de segurança pública”.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
da Redação