Cantor vencedor de famoso reality tem prêmio milionário penhorado

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O vencedor do reality show “A Grande Conquista” da Record, o cantor Thiago Servo, que ficou conhecido nacionalmente como integrante da dupla Thaeme e Thiago, vive uma situação inusitada e juridicamente bastante complicada.

Thiago ganhou o prêmio de R$ 1 milhão, mas parece que não vai levar.

A 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande (MS), determinou a penhora integral do prêmio.

A decisão foi tomada em uma ação de execução contra Thiago.

Segundo o magistrado, ele foi citado, não opôs embargos e não arcou com sua dívida, que, após correção, está em mais de R$ 1,3 milhão.

A decisão veio em meio a um pedido, por parte do cantor, de exceção de pré-executividade, instrumento que é utilizado por executados para demonstrar supostos vícios processuais que podem levar à anulação da ação.

“A exceção de pré-executividade é construção doutrinária e jurisprudencial de uso limitado e excepcional, apenas em casos conhecíveis de ofício pelo juiz, pois afetam a validade formal do título ou do processo de execução propriamente dito. Normalmente é um erro crasso que impede o prosseguimento do processo”, escreveu o juiz.

Uma ação de execução de título extrajudicial foi ajuizada em 2015 para obrigar o cantor a pagar R$ 300 mil, valor oriundo de nota promissória assinada um ano antes e vencida em 2014. A Justiça tentou citar Servo em vão por sete anos, até que o cantor foi interpelado em 2022, em meio à gravação de um DVD.

O cantor afirma, em sua defesa, que pagou R$ 150 mil de entrada em uma BMW e um avião, e que, por conta de sua saída da dupla “Thaeme & Thiago”, não teve mais dinheiro para pagar os bens. Ele teria assinado a nota promissória em branco e devolvido os respectivos bens, “combinando com o credor que o dinheiro da entrada ficaria pelo tempo de uso e que a nota promissória seria rasgada”.

“O executado já foi citado e não pagou a dívida. Deixou transcorrer o prazo dos embargos em branco. Assim, é cabível a penhora de bens e não mais o arresto. Por estes motivos, determino a penhora do prêmio que será concedido ao executado pela TV Record”, apontou o magistrado.

A dívida, hoje, está em R$ 1.361.495,06, já inclusos os honorários advocatícios.

O detentor do crédito é o advogado Jony Catan, de Campo Grande (MS).

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da Redação Ler comentários e comentar