O ministro Luiz Fux autorizou o líder do movimento terrorista denominado Frente Nacional de Lutas Campo e Cidade (FNL), José Rainha Júnior, a se manter em silêncio na CPI do MST.
O magistrado garantiu esse direito ao líder do FNL sob o argumento de ‘evitar a autoincriminação’.
A decisão permite também que Rainha tenha o direito de ser dispensado de assinar termo de compromisso, caso não seja ouvido na condição de testemunha e a prerrogativa de ser assistido por advogado e de se comunicar com ele, sem qualquer restrição, durante a realização da oitiva que acontecerá na quinta-feira (3).
Fux ainda fez constar em sua decisão o seguinte:
“Na eventualidade de descumprimento de qualquer determinação da ordem ora concedida, fica assegurado ao paciente o direito de fazer cessar sua participação no ato, sem que isso lhe acarrete qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade”.
Em razão de seu passado tortuoso e de seu momento atual com sérias acusações de extorsão a produtores rurais, esse cidadão não deveria merecer toda essa consideração do Poder Judiciário.
Parece que vivemos realmente num tempo de absoluta inversão de valores.