TSE faz comunicado sobre mudanças nas eleições
27/07/2023 às 13:26 Ler na área do assinante(Atualização dia 27/07/2023, às 17h25: Inicialmente noticiamos que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia feito um comunicado "enigmático" sobre mudanças nas eleições, posteriormente verificamos - através do próprio TSE - que trata-se um comunicado protocolar. A matéria foi corrigida. Fica feito o registro.)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou um informativo explicando como funciona as mudanças eleitorais e os prazos para tais alterações.
Segundo o TSE, qualquer mudança legislativa que altere o processo eleitoral precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional com um ano de antecedência da eleição.
A Corte afirmou que essa norma é chamada de princípio da anualidade eleitoral.
"É a garantia de que não haverá casuísmos nem benefícios a qualquer participante do processo eleitoral", diz um trecho da publicação do TSE.
O Tribunal ressalta que possíveis mudanças para entrarem em vigor e valerem para o próximo pleito, precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, em seguida, sancionadas pela Presidência da República até o dia 5 de outubro deste ano.
Diz um trecho do comunicado:
"O princípio da anualidade não abrange os regulamentos editados pela Justiça Eleitoral para promover a fiel execução da lei, sem extrapolar seus limites legais ou inovar a ordem jurídica eleitoral."
"Assim, as resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dar andamento às eleições podem ser expedidas a menos de um ano do pleito eleitoral. É o que estabelece o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), ao informar que essas resoluções podem ser aprovadas até o dia 5 de março do ano das eleições."
Ao Jornal da Cidade Online, o TSE informou:
Ao contrário do que foi publicado na matéria "TSE faz comunicado enigmático sobre mudanças nas eleições", informamos que, em todos os anos não eleitorais, no mesmo período, a Secretaria de Comunicação e Multimídia (Secom) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga matérias explicativas a respeito do tema, já com a perspectiva do calendário eleitoral para o ano seguinte.
Ressalte-se que os textos jornalísticos produzidos por nossa equipe reproduzem tão somente aspectos da legislação eleitoral, não restando, portanto, nada de “enigmático” nas publicações. Pelo contrário: a produção das matérias tem como objetivo atender ao interesse público em uma seara tão sensível como a eleitoral, garantindo mais transparência e segurança jurídica ao processo como um todo.
Conforme informado no texto, o artigo 16 da Constituição Federal determina que qualquer mudança legislativa que altere o processo eleitoral precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional com um ano de antecedência da eleição para obedecer ao princípio da anterioridade eleitoral. Trata-se de um ordenamento jurídico constitucional de fundamental interesse de eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos, atendendo, portanto, ao requisito de interesse público do texto publicado.
Abaixo, seguem alguns links de publicações sobre o tema em anos anteriores:
2017
2019
2021
2023
Atenciosamente.
da Redação