Se a polícia tivesse seguido a jurisprudência do STJ, não teria salvo a garota de 12 anos, vítima do predador petista
02/07/2023 às 06:22 Ler na área do assinanteA polícia recebe "denúncia anônima" de que uma criança com 12 anos foi dopada, sequestrada, colocada dentro de uma mala e está sendo transportada em uma Ecosport preta.
Na sequência, os policiais identificam um veículo com as mesmas características relatadas na denúncia e...
Antes de continuar, advirto:
História terá 3 finais diferentes.
Objetivo é demonstrar como a jurisprudência dos tribunais superiores está contribuindo para o colapso da segurança pública e o fracasso do direito penal.
Final 1
... durante a abordagem, o motorista demonstra "nervosismo aparente" e os policiais decidem fazer uma revista no veículo, localizando a vítima e salvando a sua vida.
O criminoso é preso em flagrante e CONDENADO pela justiça.
... como a "denúncia anônima", por si só, não configura a justa causa necessária para legitimar a busca pessoal e veicular efetuada pela polícia (STJ, HC 734.263).
... como não satisfazem a justa causa para a abordagem, por si sós, "denúncias anônimas" ou "intuições e impressões subjetivas dos policiais, não demonstráveis de maneira clara e concreta" (STJ, RHC 158.580).
... como os policiais afirmaram que o motorista "demonstrava nervosismo", mas não apresentaram nenhuma outra justificativa para a abordagem (STJ, HC 779.150)...
... o criminoso é ABSOLVIDO, posto em liberdade, e a ação policial é considerada ilegal.
FINAL 2
... durante a abordagem, o motorista demonstra "nervosismo aparente"...
... mas como os policiais foram ensinados que essa revista veicular é ilegal e que a prova é ilicita, DEIXARAM DE REVISTAR O VEÍCULO, e a vida que eles iriam salvar se perdeu.
FINAL 3
FATO:
Se as forças policiais decidirem atuar em sintonia com a jurisprudência do STJ - em matéria de standart probatório necessário para abordagem pessoal e veicular - a sociedade está perdida.
William Garcez. Professor de Direito Criminal. Organizador, autor e coautor de livros e artigos jurídicos. Palestrante. Delegado de Polícia (PCRS). Professor de Direito Criminal. Organizador, autor e coautor de livros e artigos jurídicos. Palestrante. Delegado de Polícia (PCRS).
Publicado originalmente no Twitter do autor.
Siga a página do Jornal do Agro Online no Facebook, parceiro do JCO:
https://www.facebook.com/p/Jornal-do-Agro-Online-100090837996028/
Preste muito a atenção: O Jornal da Cidade Online PRECISA DE SUA AJUDA!
Em 2021, o TSE determinou a nossa "desmonetização" e, com isso, “quebrou as nossas pernas”.
Para nos ajudar é muito simples, basta assinar o JCO por apenas R$ 11,99 mensais. Clique no link abaixo:
https://assinante.jornaldacidadeonline.com.br/apresentacao
Você terá acesso a conteúdos exclusivos da Revista A Verdade.
Outra maneira de apoiar o JCO é comprando a camiseta "8 de Janeiro, Eu Sei a Verdade” no nosso parceiro Shopping Conservador:
Basta clicar no link abaixo:
https://shoppingconservador.com.br/camiseta-masculina08-de-janeiro-preta/p
Se quiser, doe qualquer valor pelo pix: pix@jornaldacidadeonline.com.br ou 16.434.831/0001-01.
Contamos com você nessa batalha cruel!