A farra do “nepotismo conjugal” é abençoada pela Justiça
30/05/2023 às 06:00 Ler na área do assinanteÉ claro que os maus exemplos vêm lá de “cima”.
E geralmente os maus exemplos que vêm lá de cima são adotados como “referenciais” pelos que estão lá em baixo, e não têm muita moral.
Se os lá de cima aboliram quase todos os crimes e sanções morais contra a administração pública, definindo que roubar do erário não é mais crime e passa a ser uma virtude, enquanto praticar o bem ou buscar a justiça passa a ser um crime ou um mal, está mais que explicado a “bandalheira” e a falta de pudor político na nomeação das esposas de governadores para os cargos melhor remunerados do serviço público brasileiro.
Se “antes” havia um certo pudor e constrangimento em se locupletar ilicitamente às custas do erário, agora os infratores deixaram a vergonha na cara para trás.
A nomeação das esposas ou “esposes” de governadores para preenchimento de vaga nos tribunais de contas dos estados, mal passados os 4 primeiros meses da posse de Lula e dos governadores, expandiu-se e cresceu como erva daninha. Não há mais qualquer controle.
Essas nomeações escapam do nepotismo formal, pois quem escolhe os conselheiros dos tribunais de contas são os deputados estaduais, não o governador.
O detalhe é que para preenchimento de vaga num tribunal de contas para fiscalizar as contas públicas não é preciso qualquer formação, curso, ou mesmo saber de cor a tabuada ou o alfabeto. Não é preciso saber nada sobre contas públicas, mas o cargo é “vitalício” e a remuneração geralmente se equipara ao teto no serviço público, correspondente à remuneração de Ministro do STF. Ou seja, é o melhor salário do Brasil.
Os fenômenos políticos que envolvem essas nomeações geralmente “contaminam” os que têm poder decisório, seja nas Assembléias Legislativas, seja na Justiça.
Tanto os parlamentos estaduais, quanto os tribunais, estão “lotados” de nepotismo e por isso não possuem a mínima moral para afastar o nepotismo dos outros, no caso, de interesse dos governadores pela nomeação das suas “Excelentissimas” esposas, que pode ser considerado um nepotismo cruzado, uma “troca” de nepotismos, um “toma-lá-dá-cá” de nepotismos, onde uma autoridade fecha os olhos para o nepotismo da outra, mas exige a recíproca.
Mas a tartaruga lenta da Justiça - para o “comum dos mortais” corre mais veloz que a velocidade da luz quando se trata de desfazer qualquer medida das instâncias inferiores que possam abalar essas nomeações imorais.
Dentre as inúmeras nomeações de esposas de governadores para tribunal de contas chama atenção a referente à nomeação da esposa do Governador Helder Barbalho, do Pará, “companheiro” do Lula, Sra.Daniela Barbalho, que teve a sua nomeação barrada, no dia 23 de maio de 2023, pelo juiz Raimundo Santana, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública, e já no dia seguinte, 24, essa decisão foi reformada, como um relâmpago, pelo Desembargador Mairton Marques Carneiro, do Tribunal de Justiça do Pará, validando a nomeação da esposa do governador.
A lógica do nepotismo conjugal: “deixe a minha que eu deixo a tua”.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado, sociólogo, pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).