Inacreditavelmente, Justiça pune a vítima e premia o ladrão em mais de R$ 160 mil
11/05/2023 às 19:52 Ler na área do assinanteO Supremo Tribunal de Justiça de Portugal condenou a vítima de um assalto a pagar indenização de $ 30.000 euros, cerca de R$ 163.000,00, para um ladrão que assaltou sua casa na cidade de Guimarães.
O dono do imóvel assaltado perseguiu o marginal e acabou atropelando-o.
O meliante teve as duas pernas e o tornozelo direito quebrados, além de pequenas escoriações pelo corpo e na cabeça.
O tribunal português justificou o que houve "um excesso de legítima defesa não justificada, face a manifesta desproporção entre a gravidade da lesão a integridade física do assaltante e o interesse patrimonial protegido".
O ladrão havia subtraído da casa moedas de prata no valor aproximado de R$ 4.000,00.
Como sempre acontece nesses casos um detalhe foi omitido, o ladrão era um jovem adulto de 19 anos enquanto a vítima era um homem de meia idade se recuperando de uma cirurgia e com a locomoção limitada.
A justiça portuguesa foi rígida com a vítima aplicando-lhe pesada multa, mas foi de uma suavidade ao condenar o larápio a 14 meses de prisão e suspender a pena imediatamente.
Ou seja, o criminoso não ficou um dia preso sequer e ainda saiu com 30 mil euros no bolso.
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