O PL das "Fake News" (PL 2630) em apreciação em regime de urgência junto ao Congresso Nacional é uma ação com fundamento claramente ideológico.
Sem a mínima dúvida, tem alguns objetivos claros.
O primeiro é impor mecanismos de controle da liberdade de opinião para impedir, censurar e punir todos quantos ousem divergir das políticas públicas da atual gestão, implantando o pensamento único e monolítico, semeando o medo e o garrote às críticas que são saudáveis, necessárias e indispensáveis no regime democrático.
Ao tentar controlar as mídias sociais e os novos veículos de comunicação, cerceando que cada qual possa emitir seus juízos e opiniões, o governo busca criar um sistema onde somente a sua verdade e os seus interesses possam ser disseminados em forma de comunicação, informação, formação, publicidade, propaganda e notícias.
É a porta de entrada para sedimentação de uma clara ditadura de estado sob o viés da ideologia de esquerda, própria e condizente com estados totalitários.
Mas não é só isso.
Ao ser recepcionado com o “regime de urgência” em seu processo de formação legislativa, fica claro que estamos submetidos – pelo menos em tese – a uma maioria parlamentar no mínimo frágil, que não alcança enxergar nem proteger os fundamentos da nossa democracia que está em evidente risco.
Felizmente, parece ter havido um choque de realidade no Congresso, que aparentemente - sob a pressão popular - tende a reagir. É esperar para vermos.
Porém existem outros fatos correlatos, não menos graves.
A mídia tradicional sofre os efeitos da chamada “disrupção digital” e perde receitas para novas plataformas de disseminação da informação, que são as mídias sociais, controladas por empresas que se tornaram novas fontes de notícias, opiniões, publicidade e propaganda, onde tudo ocorre na velocidade do pensamento.
Basta vermos os chamados efeitos virais que algumas postagens alcançam.
Seja elas efetuadas por poderosos influenciadores sociais, ou por internautas comuns de posse de um celular – que hoje reúne mais qualidades técnicas que o melhor dos equipamentos dos grandes veículos.
Em razão desse novo cenário, a grande mídia sofre uma imensa perda de audiência e de arrecadação, pois anunciantes atualmente dirigem suas verbas publicitárias para as plataformas digitais, onde os resultados econômicos atrelados a sedimentação de imagem corporativa (branding), lançamentos de produtos e vendas acontecem.
Essa é a razão do desespero de grandes conglomerados de comunicação até então poderosos, como Globo, Folha de S.Paulo, Estadão, entre outros - que estão literalmente à mingua.
Não raro um “influencer” bate em uma mera “live” os índices de audiência de programas consagrados até então – que passaram a não ter mais nenhum poder de atração do grande público.
São os novos tempos, onde qualquer um pode ser um veículo de informação para reportar fatos, promover produtos, serviços ou divulgar ideias.
A população – no meio desse fogo cruzado – ainda não percebeu integralmente o perigo que esse PL efetivamente representa.
O que o governo, o consórcio da grande mídia e a aristocracia medieval brasileira, que está encravada nas estruturas do Estado, querem é atrevidamente, estancar o curso da história.
Ou seja: buscam limitar ou impedir a livre manifestação de opinião por um lado. E por outro, garrotear as plataformas onde essa liberdade possa ser exercida.
Em um raciocínio simples, o governo e o consórcio de mídia, visam estancar o progresso.
Ou seja: fazer o que já aconteceu em países totalitários, impedindo plataformas como Google (Youtube), Meta (Facebook – Instagram – WhatsApp), Twitter, TikTok, Telegram e outros de operar com liberdade.
Sim, existem os fenômenos das “Fake News”.
Porém elas sempre existiram e sempre vão existir. É um fenômeno antropossociológico.
O que não existe mais é uma só fonte de abastecimento de notícias.
Contra as “Fake News” o princípio Constitucional do direito da ação pode ser manejado por quem se sinta ofendido, para que o judiciário conheça, processe e julgue cada fato, impondo – sempre que necessário – as medidas legais cabíveis (civeis, penais, eleitorais e outras).
Temos leis suficientes para isso.
Esse é outro ponto que merece atenção.
O judiciário brasileiro atualmente, através da composição do seu órgão supremo, é coadjuvante e avalista da imposição da censura.
Mas esse já é outro problema!
Luiz Carlos Nemetz
Advogado membro do Conselho Gestor da Nemetz, Kuhnen, Dalmarco & Pamplona Novaes, professor, autor de obras na área do direito e literárias e conferencista. @LCNemetz