O Brasil que a esquerda expõe ao mundo: O parecer com a indenização de R$ 128 milhões no caso Genivaldo de Jesus Santos

09/04/2023 às 11:32 Ler na área do assinante

O governo petista, desde que assumiu, vem escancarando com múltiplas e facetadas ações, de toda ordem, mostrando como é perniciosa sua administração.

Separadamente das demais aberrações deste governo, quero mostrar aqui como é tratado o dinheiro público a partir de duas ações judiciais que envolvem o poder público.

O caso do ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, acusado de assédio sexual, culminou com um acordo assinado pela, então, recém empossada presidente Rita Serrano (indicada pelo ex-presidiário, ora no poder). O acordo obriga ao pagamento de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e será destinado a projetos sociais (que não sabemos quais, mas escolhidos por Chamada Pública).

Mas um caso ainda mais escabroso tem lugar num parecer do MPF de Sergipe que trabalhou no caso da morte de Genivaldo de Jesus Santos, morto por agentes da PRF por asfixia num camburão da viatura da própria PRF no estado de Sergipe, no dia 25 de maio de 2022. A Procuradora da República Martha Carvalho Dias de Figueiredo assinou e publicou o parecer no dia 19 de março deste ano. A ação foi proposta pela ONG Educafro (Francisco de Assis Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes).

Com seis dias de governo, o ministro da justiça, o comunista Flávio Dino publicou em sua rede social a determinação que caberia uma “indenização legalmente cabível”.

Vai vendo, como diria o outro!!!

 

O parecer da procuradora pede para que a União indenize pela morte de Genivaldo o valor de R$128.250.000,00 (Cento e vinte e oito milhões, duzentos e cinquenta mil reais). Pede ainda que a PRF seja equipada com câmeras acopladas aos uniformes dos policiais, entre outros pontos.

Pasmem, o valor pedido na ação promovida pela Educafro tem como parâmetro a indenização do caso George Floyd acontecido dois anos antes (US$27 milhões à época), e acatado pela procuradora.

Pois bem, a questão é que essa indenização será revertida para um “fundo destinado à reconstituição dos bens lesados”, do qual a Educafro certamente faz parte. Aliás, em 2021, por ocasião do assassinato de João Alberto de Freitas, agredido por seguranças do Carrefour, essa mesma entidade está envolvida no acordo fechado com o MP do RS com o valor estipulado em R$115.000,00 (Cento e quinze milhões de reais).

Será que para a família do falecido Genivaldo (deixou esposa e um filho) caberá alguma indenização também?

Vamos aguardar os próximos passos...

Para aqueles que queiram tomar ciência do parecer na íntegra, acesse o link abaixo: 

https://cdn.msnoticias.com.br/upload/dn_arquivo/2023/04/parecer-mpf-caso-genivaldo.pdf

Alexandre Siqueira

Jornalista independente - Colunista Jornal da Cidade Online - Autor dos livros Perdeu, Mané! e Jornalismo: a um passo do abismo..., da série Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa! Visite:
  http://livrariafactus.com.br

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