Para abrir de vez os cofres públicos, Comissão da Anistia de Lula vai rever mais de 11 mil decisões sobre a "bolsa ditadura"
08/03/2023 às 06:39 Ler na área do assinanteO ministro Silvio Almeida, que definiu a nova Comissão de Anistia vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), vai reestruturar o órgão, impor um novo regimento e reverter mais de 11 mil processos que foram negados na gestão de Jair Bolsonaro (PL).
Fora os processos que foram negados, a Comissão do governo do ex-presidiário Lula (PT) acredita que pode dar parecer favorável a, pelo menos, mais 20 mil ações.
É uma sangria absurda e insana aos cofres públicos.
Essas ações de anistia são voltadas a pessoas que se dizem perseguidas ou prejudicadas durante os governo militar no Brasil. É feita uma análise do cargo que ocupavam, os benefícios e promoções que poderiam ter tido se ainda estivessem no mesmo emprego e, então, é feito um pedido de indenização com base nesses fatores que são totalmente teóricos.
Quando estava na chefia da pasta, Damares Alves, que também é advogada, questionou o deferimento de vários pedidos de anistia e afirmou que haviam "absurdos" nos processos.
"Ex-membros da comissão saíam do colegiado para tornarem-se representantes legais (advogados) dos requerentes. Havia, inclusive, a suspeita de que se aproveitavam da influência que detinham para 'passar na frente' os requerimentos de seus clientes. Acabamos com isso estabelecendo em regimento interno a quarentena dos ex-membros da Comissão de Anistia e também a análise cronológica dos requerimentos, ou seja, pegamos para analisar os requerimentos mais antigos", explicou a ex-ministra.
Entre os casos de anistia negados por Damares e que o atual Governo do PT se esmera para aprovar, estão mais um da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e de 300 cabos da Força Aérea Brasileira (FAB), que dizem ter sido dispensados do serviço em virtude da 'ditadura'. Porém, os militares foram desobrigados por questões administrativas.
As concessões de anistia no Brasil não têm um valor fixo determinado. Isso vai depender do que os cargos eram providos na época, de quanto pode ter sido o 'prejuízo' e outros fatores. Por isso, o conjunto das indenizações pode ser estratosférico.
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