A Odebrecht e todas as empreiteiras envolvidas na Lava-Jato, uma vez comprovadas as suas ilicitudes, deveriam ser banidas de prestar serviços ao setor público.
Não basta a delação premiada em que o delator recebe vantagem em troca de informações, tais como substituição, redução ou isenção da pena, mesmo que a delação resulte em recuperação total ou parcial do produto do crime. É necessário mais: que em casos de empresas privadas - que tenham atuado de forma ilícita junto aos órgãos ou agentes públicos – estas fiquem, no cadastro vermelho nacional, impedidas de manter quaisquer operações com os órgãos públicos, em respeito à moralidade pública de que trata o Art.37 constitucional.
E, nos casos em que somente as empresas nacionais impedidas reúnam condições técnicas para a realização de obras e serviços públicos, deverão ser convocadas empresas do exterior para participar de processo de licitação correspondente.
Assim, com delação ou sem delação premiada, com recuperação total ou parcial do produto do crime, as empresas ou os responsáveis envolvidos judicialmente com as ilicitudes deveriam ficar impedidas para sempre de trabalhar com a administração pública direta, indireta ou fundação, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Júlio César Cardoso
Júlio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor (federal) aposentado.