Enfim, um ministro do STF manifesta preocupação sobre prisão indiscriminada de manifestantes

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A declaração foi feita em voto proferido em um julgamento no plenário virtual do STF.

A Corte analisava recursos contra decisões do ministro Ricardo Lewandowski, que havia negado habeas corpus apresentados pela defesa de manifestantes pedindo a liberdade.

O ministro Nunes Marques disse que são “preocupantes” as prisões em “larga escala” de manifestantes que participaram do 8 de Janeiro em Brasília, feitas de forma “indiscriminada”, e a continuidade do encarceramento.

“Todavia, neste momento processual, segundo me parece, as prisões em larga escala, realizadas de forma indiscriminada, em razão dos fatos ocorridos no dia 08/01/2023, investigados no Inquérito nº 4.879, e a extensão temporal dos encarceramentos revelam-se preocupantes e levam-me a consignar, desde logo, algumas ressalvas que considero necessárias”, disse Nunes Marques.

O inquérito tramita de forma sigilosa no STF.

Lewandowski, na condição de relator, citou o entendimento consolidado do STF para rejeitar os pedidos. Conforme a Súmula 606 do Tribunal, não é possível aceitar a tramitação de habeas corpus questionando decisão de ministro ou de colegiado do Supremo.

Nunes Marques acompanhou com ressalvas o entendimento do relator. O ministro reiterou seu “total e veemente repúdio aos atos de vandalismo contra o patrimônio público” no 8 de Janeiro, além do “desrespeito e afronta aos poderes constituídos, protagonizados por inúmeros participantes do movimento ocorrido na Praça dos Três Poderes”.

“A Constituição Federal assegura o exercício do direito de reunião e de liberdade de manifestação, desde que de forma pacífica e nos locais abertos ao público (art. 5º, XVI), não tendo essa regra sido observada por aqueles que realizaram as invasões e depredações do patrimônio público e demais ilícitos criminais ocorridos no domingo do dia 08/01/2023”, declarou.

Entretanto, Nunes Marques disse que as prisões em flagrante e a eventual conversão em prisões preventivas ou em medidas cautelares diversas da prisão “exigem, necessariamente, a identificação precisa dos responsáveis pelos ilícitos criminais ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023 e a individualização de suas respectivas condutas”.

“Vale ressaltar, ademais, que a prisão preventiva constitui sempre a ultima ratio [último recurso], tornando-se necessário verificar sempre a possibilidade da adoção das medidas alternativas”, declarou.

Até o início desse mês, dos 1.398 manifestante presos no 8 de Janeiro, 916 seguiam detidos em penitenciárias do Distrito Federal, segundo a SEAPE-DF (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária).

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Fonte: Poder 360

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