O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a restrição temporária do porte de armas de fogo no território do Distrito Federal, a partir das 18h de hoje (28) até o próximo dia 2 de janeiro.
A decisão pesa sobre “todas as espécies de porte de armas, bem como do transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores”, escreveu Moraes.
Quem desrespeitar a ordem deverá ser preso em flagrante por porte ilegal de armas, determinou o ministro.
Ele atendeu a pedido formulado pela Polícia Federal.
Ontem (28), o comunista Flávio Dino, disse que também pediria ao Supremo a suspensão do porte de armas durante a posse do ex-presidiário Luiz Inácio Lula da Silva, marcada para 1º de janeiro.
Na decisão desta quarta-feira (28), Moraes lamentou a prática de atos que podem ser enquadrados como crimes contra o Estado Democrático de Direito por parte de grupos extremistas.
“Lamentavelmente, grupos extremistas – financiados por empresários inescrupulosos, explorando criminosa e fraudulentamente a boa-fé de diversos eleitores, principalmente com a utilização de covardes milícias digitais e sob a conivência de determinadas autoridades públicas, cuja responsabilidade por omissão ou conivência serão apuradas – vem praticando fatos tipificados expressamente, tanto na Lei n° 14.197, de 1º de setembro de 2021, relativos aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, quanto na Lei n° 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, disciplinando o combate ao terrorismo, inclusive punindo os atos preparatórios”, escreveu o ministro.
A suspensão temporária do porte de armas de fogo não se aplica aos membros das Forças Armadas, aos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), aos membros da Polícia Legislativa e Judicial e as empresas de segurança privada e de transporte de valores.
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Fonte: Agência Brasil
da Redação