O homem responsável por Renan permanecer na presidência do Senado

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A saída do senador Renan Calheiros da presidência do Senado Federal, mesmo agora, nos momentos derradeiros de sua nefasta gestão, moralmente seria importantíssimo para a nação brasileira.

Por suas atitudes, por sua perversidade, por seus malfeitos e por sua conduta desonrosa, o senador alagoano é hoje um dos maiores vilões do país.

Renan não é imoral, é amoral. Frio, calculista e sorrateiro. Réu no crime de obstrução da Justiça, em confissão efetuada diante do então presidente do STF, outra figura medonha, que ao invés de tomar uma atitude digna, fez um acordo indigno com o vilão.

De qualquer forma, Renan agora é réu em um processo, por decisão do STF. Poderá se tornar réu em mais 11 processos. Fatalmente não terá vida fácil com a Justiça e caso não tivesse o maldito ‘foro privilegiado’, certamente já estaria preso.

Todavia, este homem é hoje o 2º na linha sucessória presidencial.

Um absurdo que poderia estar resolvido pela Suprema Corte, que por ampla maioria assim está prestes a decidir, fato que só não aconteceu porque um ministro pediu ‘vistas’ nos autos, paralisando a votação.

O que leva um cidadão guindado ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), sem méritos para tal, agir dolosamente contra a nação?

É o que fez José Antônio Dias Toffoli, o ex-advogado do PT, que utilizou de suas relações promíscuas para atingir o mais alto cargo do Poder Judiciário nacional.

Sem dúvida que a motivação para tal é inconfessável e extremamente lamentável.

Acorda Brasil!

Gonçalo Mendes Neto

redação@jornaldacidadeonline.com.br

Abaixo, carta enviada ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, na qual um grupo de associações de procuradores, agentes públicos e ONGs pede o afastamento de Renan da presidência do Senado. Veja a íntegra do documento::

"É fato público que o Presidente do Senado Federal do Brasil Renan Calheiros é investigado criminalmente em doze procedimentos, tendo sido recebida contra si denúncia pela prática de crime de peculato que havia sido oferecida já há nove anos.

É desrespeitoso à Nação termos na Presidência do Congresso Nacional um acusado por crime contra a administração pública, investigado por outros onze delitos, sendo certo que em novembro o Supremo Tribunal Federal ao examinar a ADPF 402, a maioria dos Ministros entendeu que nestas situações não se pode manter o parlamentar no exercício da presidência da casa.

A situação é muito semelhante ao de Eduardo Cunha, afastado pelo STF da presidência da Câmara dos Deputados.

O caso presente é ainda mais grave. O denunciado, como é público e notório, envida todos os esforços possíveis e imagináveis para acelerar a aprovação do PL 280, que pretende criminalizar a conduta de magistrados e membros do MP com tipos penais absolutamente abertos em total desrespeito ao princípio da legalidade.

Ou seja, é nítido que pretende comandar produção legislativa em benefício próprio, visando a autoblindagem.

Registre-se que o referido PL dormitava no Senado desde 2009 e repentinamente foi impulsionado com grande dinamismo pelo Presidente, assim como o PL 80, que acaba de chegar da Câmara (as inicialmente denominadas “Dez Medidas Contra a Corrupção”), votada na histórica madrugada de quarta-feira, devidamente guarnecido de tipos penais semelhantes ao PL 280.

Na noite de quarta-feira, o Presidente esforçou-se e desdobrou-se de todas as formas para aprovar a urgência na tramitação do novo PL, mas restou vencido.

O intuito do Presidente do Senado, ora acusado de peculato, é evidente, atrapalhar as investigações, constranger membros do MP e da Magistratura, sendo imperioso que a Procuradoria-Geral da República requeira ao Supremo Tribunal Federal seu afastamento do comando do Congresso Nacional por faltarem a ele legitimidade moral e política bem como probidade para a condução dos destinos do Poder Legislativo pátrio, nos moldes do que foi discutido no julgamento da ADPF 402.

São Paulo, 3 de dezembro de 2016.

Roberto Livianu

Instituto Não Aceito Corrupção

Lucieni Pereira

ANTC

Diogo Ringenberg

AMPCON

Felipe Locke Cavalcanti

APMP

Fernando Marcelo Mendes

AJUFESP

Gil Castelo Branco

Contas Abertas

José Horácio Halfeld Resende Ribeiro

IASP"

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