Moraes, em decisão estranha e inócua, "libera" conta que não havia sido bloqueada

09/12/2022 às 11:13 Ler na área do assinante

Como diz o linguajar popular, o ministro Alexandre de Moraes “comeu barriga”.

O ministro determinou nesta quinta-feira (8) que as redes sociais reativassem contas de deputados com mandato e recém-eleitos que estavam bloqueadas por determinação judicial.

A decisão liberou os perfis dos deputados eleitos Nikolas Ferreira (PL-MG) e Gustavo Gayer (PL-GO). E dos seguintes deputados no exercício do mandato: Major Vitor Hugo (PL-GO), Coronel Tadeu (PL-SP), José Medeiros (PL-MT), Cabo Gilberto (PL-PB) e Marcel van Hattem (Novo-RS).

O detalhe é que as contas do deputado Marcel van Hattem não estavam bloqueadas.

O próprio parlamentar revelou o fato, em ‘nota oficial’ divulgada nesta quinta-feira (8).

Confira:

“Recebi com surpresa a decisão do Ministro Alexandre de Moraes de “reativar" minhas contas nas redes sociais pois elas nunca estiveram bloqueadas ou suspensas por qualquer decisão do TSE. É de amplo conhecimento o quão crítico tenho sido às decisões do TSE de censura, que desrespeitam nossas leis e nossa Constituição, calando parlamentares democraticamente eleitos por meio do bloqueio de suas redes sociais. Este expediente, porém, jamais foi utilizado pela Corte contra mim.
Infelizmente, no entanto, já fui alvo de uma decisão monocrática proferida pelo Min. Alexandre de Moraes em 12 de novembro no sentido de determinar que o Facebook, Instagram, LinkedIn e Youtube excluíssem uma postagem que fiz no dia 28 de outubro. Manifestei em tal postagem crítica política à atuação do Ministério Público do Trabalho durante o período eleitoral, sem qualquer menção à atuação da Justiça Eleitoral. Entendo, porém, que se o vídeo removido contivesse críticas à Justiça Eleitoral, mesmo assim a Corte não deveria removê-lo, pois a Corte ou qualquer outra instituição não está acima de qualquer crítica, nem mesmo o Parlamento brasileiro, que com muita honra e denodo eu integro. A crítica é normal e bem-vinda em uma democracia e a sua manifestação é fundamental para o aprimoramento institucional.
Espanta o fato de que em momento algum fui citado ou intimado do processo que determinou a censura daquele post nas minhas redes sociais, ao contrário do que diz a decisão mais recente do Min. Alexandre de Moraes de que, supostamente, teria sido “autorizado (ID158427229) o acesso aos autos [do processo anterior] pelo Deputado Federal Marcel van Hattem”. A verdade é que desde o dia 19 de novembro meu advogado tenta acessar os autos no intuito de exercer meu direito ao contraditório e ampla defesa, mas até o momento a corte eleitoral não nos concedeu vista.
Eu mesmo soube da ordem judicial unicamente porque o YouTube, ao remover o conteúdo impugnado, enviou-me cópia da decisão. Esse processo corre em segredo de justiça e a negativa de acesso aos autos viola, de uma só vez, a prerrogativa primordial da advocacia, o devido processo legal e, consequentemente, a Democracia e o Estado de Direito. Tais violações já foram reportadas por muitos outros advogados, tendo sido consolidadas em uma denúncia assinada por 10 seccionais da OAB, dentre elas do Distrito Federal, Acre, Goiás e Rio Grande do Sul, e direcionada ao Conselho Federal da OAB.
Portanto, além do fato de que jamais deveria ter sido a mim direcionada, uma vez que minhas redes até o momento estão perfeitamente ativas e no ar, a decisão de hoje relata fatos inexistentes e contrários à realidade, maquiando as ilegalidades das quais sou vítima. Para piorar, a decisão traz ainda uma estranha e impertinente aplicação de multa diária de R$ 20 mil reais caso eu incida na hipótese de “reiteração de divulgação dos conteúdos indicados ou de publicação de outras mensagens atentatórias à Justiça Eleitoral ou ao Estado Democrático de Direito”, algo que jamais fiz, de forma que não posso vir a ser considerado reincidente em nenhuma hipótese. Diz ainda a decisão que eventual multa poderá "ser descontada diretamente dos vencimentos que os Deputados Federais […] recebam ou venham a receber da Câmara dos Deputados, mediante ofício desta CORTE ao Presidente da Casa Legislativa”.
Esta decisão, lamentavelmente, é apenas mais um exemplo de tantas violações ao devido processo legal que têm afligido todos os brasileiros que defendem o Estado de Direito, as liberdades e a democracia. Não foi por outro motivo que, até o momento, 193 parlamentares assinaram um pedido de criação de CPI na Câmara para investigar eventuais abusos de autoridade perpetrados por ministros do STF e do TSE, cuja instalação se torna mais urgente e importante a cada dia que passa. Estou trabalhando muito para que este turvo momento de nossa democracia seja superado o mais breve possível e envidando todos os meus esforços como parlamentar federal para restabelecermos o equilíbrio e a harmonia entre os Poderes e a pacificação do nosso país.
Brasília/DF, 08 de dezembro de 2022.
Marcel van Hattem
Deputado Federal - Novo/RS

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