Carta de senadores aponta crimes e cobra respostas sobre eleições

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Um ofício encaminhado por um grupo de senadores ao Dr. Antônio Pereira Duarte, procurador-geral da Justiça Militar, no último dia 25 de novembro pode causar uma reviravolta no resultado das eleições deste ano, levando à comprovação de crimes e à responsabilização de autoridades civis e militares, aqui e até no exterior.

O documento, assinado por Zequinha Marinho, Mailza Gomes, Guaracy Silveira, Jayme Campos, Chico Rodrigues, Eduardo Gomes, Lasier Martins, Elmano Ferrer, Styvenson Valentim, Plínio Valério, Roberto Rocha, Eliane Nogueira e Flávio Bolsonaro, aponta, em cinco páginas, contendo links para acesso a possíveis provas e dados, as barreiras impostas aos especialistas das Forças Armadas, para que atuassem ao longo do processo eleitoral e pudessem ‘fiscalizar’, desde a implantação do sistema e do software utilizado, até a ‘apuração’ do pleito.

Segundo acordo assinado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Defesa, as FFAA foi incluída como parte integrante no processo de fiscalização da segurança e funcionamento das urnas eletrônicas, mas teria sido impedida a acessar algumas das principais etapas do trabalho, ao contrário do que teria ocorrido com as chamadas Big Techs, as gigantes de tecnologia, responsáveis, por exemplo, pelas redes sociais e pela gestão da rede mundial de internet.

O texto aponta até mesmo a possível interferência dessas empresas, o que configuraria um gravíssimo crime por colocar em risco documentos sigilosos e a segurança nacional.

O ofício aponta como base, entre outros documentos, o próprio relatório do Ministério da Defesa, que em seu tópico mais incisivo diz que ‘não poderia garantir a inexistência de possíveis fraudes’.

Segundo o texto assinado pelos senadores, com base neste mesmo relatório, as Forças Armadas teriam pedido acesso a mais dados para que investigassem a fundo, como a 'Código Fonte' utilizado para programar as urnas.

Solicitações, que jamais foram atendidas pela corte eleitoral.

Segundo os senadores, as barreiras impostas às FFAA poderiam configurar crime eleitoral e, por isso, o primeiro passo para averiguar os fatos deveria vir da justiça militar que, posteriormente, distribuiria, conforme o caso, aos demais órgãos responsáveis na alçada cível e criminal.

Deve ser recebido, portanto, como narrativa de fatos, que podem demandar atuação de outros órgãos do MPM junto às Auditorias da Justiça Militar, notadamente a PJM/Brasília-DF, e também do MPF, de primeiro e segundo graus, bem como nas instâncias extraordinárias. Antes de encaminhar o expediente a quem de direito, passo a organizá-los, a fim de que tenham o destino correto, separando a jurisdição castrense da comum. O expediente vem acompanhado de farta documentação, diz o trecho inicial do ofício.

Chama a atenção, ainda, um ponto da carta à Procuradoria Geral da Justiça Militar (PGJM), onde fica subentendido que o país já estaria sob o amparo de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), desde o dia 11 de agosto de 2022, após assinatura de um decreto pelo presidente Jair Bolsonaro.

A lei foi assinada justamente para autorizar o emprego das FFAA nas eleições, enquanto de sua duração.

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2022, diz o decreto de Bolsonaro

O ponto levantado, portanto, é se, a partir do momento em que o Ministério da Defesa não considerou o processo eleitoral 'concluído', se a GLO ainda não estaria em vigor.

Teríamos nesse importante pedido encaminhado pelos senadores, e ignorado pela velha mídia, a resposta para o ‘silêncio’ de Jair Bolsonaro?

É por isso que o presidente se recusa a aceitar, formalmente, sua derrota?

Ao que tudo indica, as peças estão se movendo rapidamente no tabuleiro de xadrez que se tornou palco da disputa eleitoral e que, pelo jeito, tem muito mais elementos do que apenas eleitores, vencedores e perdedores.

Disponibilizamos aqui, o link para acesso a manifestação:

https://www.riotimesonline.com/wp-content/uploads/2022/12/Oficio-PGJM-eleicoes-EDITADO.pdf

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