Justiça decide e 'em demorada penitência' começa a devolução do que foi roubado

24/11/2016 às 06:11 Ler na área do assinante

Para os mais incrédulos, que fique claro que as decisões judiciais já miram a devolução de tudo o que foi roubado da Petrobrás e do povo brasileiro, com o cuidado de não afetar o andamento das atividades das empresas atingidas, de modo que as companhias sejam mantidas em operação, cumprindo a função social de gerar riquezas.

A decisão foi obtida numa ação de improbidade administrativa proposta pela União Federal, que pedia a indisponibilidade dos bens das empresas Odebrecht, Odebrecht Plantas Industriais e OAS.

O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara da Justiça Federal do Paraná, no entanto, ao invés de indisponibilizar bens, optou por um depósito mensal em conta judicial de três por cento das receitas totais, incluindo todos os ganhos decorrentes da venda de bens e serviços, aplicações financeiras, mercado de títulos e valores imobiliários, rendas de franquias e aluguéis.

O percentual de três por cento, de acordo com a decisão, corresponde ‘àquele usado pelas rés para subornar’ e servirão como ‘motivo de júbilo na purgação das condutas deletérias que privatizaram ilegitimamente os bens públicos’. Prosseguindo em sua sentença, o magistrado pontuou: ‘Devolverão a César o que é de César em demorada penitência, para que se grave na memória empresarial o custo moral e financeiro da promiscuidade entre o poder político e o econômico’.

Por fim, o juiz ainda determinou o bloqueio de bens de duas pessoas físicas. Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS e Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras. Para tanto, concluiu com um ditado popular:  ‘De grão em grão, a galinha enche o papo’.

da Redação

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