URGENTE: Em decisão inacreditável, Moraes determina bloqueio de contas bancárias de quase 50 empresas
17/11/2022 às 14:45 Ler na área do assinanteO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio imediato das contas bancárias de 43 pessoas físicas e jurídicas supostamente envolvidas em atos antidemocráticos contra o resultado das eleições. A decisão foi assinada no último sábado (12/11).
De acordo com o magistrado, o bloqueio é “necessário, adequado e urgente, diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos”.
“No caso vertente, verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo TSE em 30 de outubro de 2022, com consequente rompimento do Estado democrático de direito e a instalação de um regime de exceção”, diz o trecho da decisão.
O despacho continua nesse tom:
“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de intervenção militar mediante interpretação absurda do artigo 142 da Constituição Federal – pode figurar como crime de Abolição violenta do Estado democrático de direito", afirmou.
Não destacamos as palavras 'Constituição Federal' no parágrafo acima, à toa. Pois logo no primeiro artigo de nossa Carta Magna reza:
Art . 1º É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer.
Ou seja, a manifestação de pensamento é livre seja para questionar o resultado de uma eleição ou para fazer um documentário que afirma que o atentado sofrido por um presidente, registrado pro várias câmeras, foi uma mentira ou para fazer uma peça afirmando (sem nenhuma base histórica) que Jesus Cristo era gay ou travesti ou até mesmo jogar bola com o simulacro da cabeça do presidente, filmar e difundir isso nas redes sociais.
E o mesmo artigo prevê que qualquer abuso cometido será responsabilizado ‘nos termos da lei’. Mas o que significa isso? É que qualquer um que se sinta ofendido recorrerá ao ministério publico que analisara se é factível a instauração de um inquérito que reunirá provas ou evidências, aí o MP fará a denuncia e só aí entrará um magistrado que julgará a questão resguardado o amplo direito à defesa do réu ou investigado.
E aí reside o desrespeito sucessivo à nossa Constituição, uma única pessoa do Judiciário tomou para si toda essa cadeia de pesos e contra-pesos e investiga, inquere e julga; ignorando o Ministério Publico e negando o direito à ampla defesa aos ‘investigados’, muitas das vezes negando até o acesso aos autos aos advogados de defesa – sob o silêncio subserviente da OAB-Nacional, do MP e do Congresso. Vexatório.
Veja a lista de empresas que tiveram seus direitos constitucionais violados e as contas bloqueadas:
1. AGRITEX COMERCIAL AGRICOLA LTDA.
2. AGROSYN COMERCIO E REP. DE INSUMOS AGRIC
3. AIRTON WILLERS
4. ALEXANDRO LERMEN
5. ARGINO BEDIN
6. ARRAIA TRANSPORTES LTDA
7. ASSIS CLAUDIO TIRLONI
8. BANCO RODOBENS S.A
9. BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA
10. CAIRO GARCIA PEREIRA
11. CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA
12. CASTRO MENDES FABRICA DE PECAS AGRICOLAS
13. CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA
14. COMANDO DIESEL TRANSP E LOGISTICA LTDA
15. DALILA LERMEN EIRELI
16. DIOMAR PEDRASSAN.
17. DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA
18. EDILSON ANTONIO PIAIA
19. FERMAP TRANSPORTES LTDA
20. FUHR TRANSPORTES EIRELI
21. GAPE SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
22. J R NOVELLO
23. KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÃO
24. KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
25. LEONARDO ANTONIO NAVARINI & CIA LTDA
26. LLG TRANSPORTADORA LTDA
27. M R RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELI
28. MURIANA TRANSPORTES LTDA
29. MZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
30. P A REZENDE E CIA LTDA
31. POTRICH TRANSPORTES – LTDA
32. RAFAEL BEDIN
33. ROBERTA BEDIN
34. SERGIO BEDIN
35. SINAR COSTA BEBER
36. SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
37. TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME
38. TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA ME
39. TRANSPORTADORA CHICO LTDA
40. TRANSPORTADORA LERMEN LTDA – EPP
41. TRANSPORTADORA ROVARIS LTDA
42. TRR RIO BONITO T. R. R. PETR. LTDA
43. VAPE TRANSPORTES LTDA
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da Redação