Uma frase contundente do presidente Jair Bolsonaro foi marcante no último debate do 2º turno:
“Lula você é um bandido”.
E, não obstante o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha descondenado o meliante para habilitá-lo a concorrer à presidência, ele mesmo antes de assumir o cargo, já demonstrou claramente que não mudou, que sua índole continua a mesma e que vai voltar a delinquir.
Aliás, de acordo com a letra da lei, Lula já cometeu um crime passível de prisão.
Corrupção passiva é o nome que dá ao crime praticado quando o servidor público recebe vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.
Foi exatamente o que fez Lula quando aceitou uma ‘carona’ no jato de um empresário, notadamente quando esse empresário tem um histórico de envolvimento com inúmeras falcatruas.
Eis o que diz a letra da lei:
Artigo 317 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
A natureza humana é infalível.
Gonçalo Mendes Neto. Jornalista.
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