Muito bem. Não dá para deixar passar em branco o acontecido ontem na Câmara Federal.
Um brevíssimo comentário.
Em sessão de 16 de novembro desse ano um grupo de aproximadamente 50-60 pessoas forçou a entrada no plenário da Câmara Baixa gritando palavras de ordem pelo retorno do Exército Brasileiro para o comando da Nação e enaltecendo a pessoa do Juiz Federal Sérgio Moro.
Deixando os detalhes de lado, já tão explorados pelas mídias, vamos tentar entender o ato em si.
O fato que chama a minha atenção é o clamor pela volta da ditadura militar e o enaltecimento de um juiz federal. Ora!, se se quer ditadura, como conciliar com instituições independentes, qual seja, o Judiciário? Será que querem uma venezualização? Ou bem uma, ou bem outra. Já aqui se revela profunda imbecilidade.
O grupo, aparentemente sem um líder definido, cingiu-se, no fundo, a proclamar a subversão da ordem política e social. Alguns jornalistas têm-se posicionado na atribuição de atos terroristas, com o quê não concordo. Como disse, a pregação do grupelho, em tese, poderia atentar contra a ordem política e social e a segurança nacional, crimes esses alcançados pela Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983. Os atos criminosos elencados na referida lei são aqueles que lesam ou expõem a perigo de lesão (I) a integridade territorial e a soberania nacional, (II) o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito, (III) a pessoa dos chefes dos Poderes da União.
Chamo a atenção especialmente para os artigos 17 e 18, a saber:
Art. 17 - Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.
Art. 18 - Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.
Dado que muito pouca informação se tem a respeito do fato, convém aguardar o resultado das investigações que serão levadas a cabo com o desiderato de clarear tudo e todos que compuseram a situação dada ontem.
No entanto, é bastante responsável que, por ora, não se confunda direito de expressão, mera anarquia ou crime de menor potencial ofensivo. Também é razoável que não se aponte o movimento para a esquerda ou para a direita; por ora, ao menos, reafirmo.
Confio, ao fim, que a nossa democracia é solida e incólume, indene a esses histriões de oportunismo.
JM Almeida
JM Almeida
João Maurino de Almeida Filho. Bacharel em Ciências Econômicas e Ciências Jurídicas.