O que vai mudar no seguro desemprego com as novas regras adotadas
Estima-se que as novas regras irão restringir o acesso ao benefício de aproximadamente 1,6 milhão de trabalhadores
21/06/2015 às 22:16 Ler na área do assinanteCom o objetivo de gastar menos, em função do ajuste fiscal proposto pelo ministro da fazenda Joaquim Levy, o governo está impondo regras mais duras para liberação do seguro-desemprego.
A restrição no acesso aos benefícios faz parte da Lei 13.134/2015, sancionada com vetos pela presidenta Dilma Roussef
Com as novas normas, o trabalhador só terá direito ao seguro-desemprego pela primeira vez, por exemplo, se tiver vínculo empregatício por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Antes, o período mínimo era de apenas seis meses.
Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses. A nova lei mantém a regra de seis meses, no caso de o trabalhador requisitar o benefício em uma terceira vez.
As mudanças afetam quem solicitar o seguro a partir de agora. O governo estuda pagar parcelas retroativas para os trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da MP 665 — ou seja, desde fevereiro.
Com a mudança das regras, o governo espera uma redução de R$ 6,4 bilhões, em 2015, nos gastos com o pagamento do seguro-desemprego. A expectativa é de que o número de trabalhadores atingidos pela lei seja menor no ano que vem.
Dois pontos foram vetados e agora serão analisados pelo Congresso Nacional. Um deles é a carência do pagamento do abono salarial para três meses ao beneficiário que recebeu até dois salários mínimos médios. Com isso, continua valendo o prazo mínimo de apenas 30 dias.
O outro veto trata das regras do seguro-desemprego para o trabalhador rural. Para o governo há tratamento diferenciado para quem atua no campo e quebra de isonomia em relação aos trabalhadores urbanos.
As alterações nas regras de concessão do seguro-desemprego foram apresentadas via Medida Provisória 665. Houve modificações aprovadas pelo Congresso Nacional.
Prazo para fazer pedido continua 30 dias
A sanção presidencial manteve o prazo de 30 dias para dar entrada no seguro-desemprego e preservou a proporcionalidade entre o tempo de serviço e o valor do benefício pago, em 1/12 do valor do salário-mínimo, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
Determina ainda que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral. A nova lei também estabelece que os benefícios do seguro-desemprego e do abono salarial passam a ser pagos com o arredondamento dos centavos, permitindo o saque em canais alternativos, como caixas eletrônicos, sem necessidade de se dirigirem a um estabelecimento bancário.
Informações sobre o seguro-desemprego podem ser obtidas pelo pelo Alô Trabalhador (158).