Os empresários que trocaram mensagens via whatsapp não cometeram crime algum

24/08/2022 às 18:02 Ler na área do assinante

Monarquia, república, parlamentarismo e ditadura são formas de governo. Autoritarismo, totalitarismo e democracia são regimes de governo. Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal e atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral, tomou medidas drásticas contra empresários que trocaram mensagens pela internet em que teriam defendido a fim da democracia no Brasil e a adoção da ditadura.

A ser verdade que o grupo de empresários defende a ditadura, ou seja, a substituição do regime democrático pelo ditatorial, que é forma de governo, não é menos verdade que os empresários não cometeram crime algum que justificasse a adoção de medidas judiciais (incabíveis e precipitadas) contra todos eles, tais como: bloqueio de contas bancárias, quebra de sigilo, tomada de depoimento deles pela Polícia Federal e outras mais....

Não cometeram crime algum porque para o cometimento de crime é preciso observar o chamado princípio da reserva legal, segundo o qual "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". É o que está escrito no artigo 1º do Código Penal.

Não cometeram crime porque o próprio Código Penal de 1940, com as alterações nele introduzidas pela Lei nº 14.197, de 1º de Setembro de 2021, não define as mensagens como criminosas por nelas faltar o necessário "emprego de violência ou grave ameaça". Não se tem notícia de que em suas mensagens os empresários tenham minimamente insuflado ou deixado a entender que o tal "golpe" deveria ser daquele modo, isto é, com "violência ou grave ameaça".

Vamos ao que diz a nova lei que alterou o Código Penal:

"Artigo 359-L - Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena é de reclusão de 4 a 8 anos.
"Artigo 359-M - Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A pena é de 4 a 12 anos de reclusão.

Como se vê e se constata, as mensagens que os empresários trocaram entre eles em momento algum foi noticiado que nelas continham o uso da "violência ou grave ameaça". Logo, as mensagens são expressões pessoais de cada um deles. E todos nós, brasileiros, temos garantido o direito de expressão, a liberdade de manifestação. Criminosas seriam se nas mensagens constassem a incitação, a indicação, a menção, ainda que de forma sutil ou indireta, do uso do "modus operandi" que a lei proibe. E não tendo - como não têm -, não há crime a punir. Muito menos medidas coercitivas que o senhor ministro impôs.

Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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