Primeira ação contra a candidatura de Roberto Jefferson já começou...

Ler na área do assinante

O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, na sexta-feira (19), determinar a suspensão dos repasses de recursos para a campanha do candidato à Presidência da República Roberto Jefferson (PTB). 

A medida foi tomada a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que impugnou a candidatura de Jefferson. De acordo com o órgão, o candidato está inelegível até 24 de dezembro de 2023 em função da condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e não pode disputar as eleições deste ano. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena. 

Ao analisar a questão, o ministro entendeu que o indulto natalino concedido em 2016, que extinguiu a pena de Jefferson, não alcança a inelegibilidade decorrente da condenação.

Dessa forma, Horbach suspendeu cautelarmente os repasses de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para o candidato.  

"Aliada à verificação da probabilidade do direito, conforme fundamentação acima expendida, entendo que, no caso, há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade", decidiu o ministro. 

A decisão final sobre a validade do registro da candidatura será tomada pelo ministro após Jefferson e o PTB apresentarem defesa sobre a impugnação feita pelo MPF.

Essa é a primeira ação contra a candidatura de Jefferson...

Certamente, muitas outras virão.

A eleição está chegando... Está na hora de você estampar todo o seu amor pelo Brasil!

Já garantiu a sua camiseta, bandeira e faixa?

Tudo isso e muito mais você encontra no Shopping Conservador...

A maior loja patriota do Brasil!!

Clique no link abaixo:

https://www.shoppingconservador.com.br/

O Brasil precisa de você!

Caso queira, doe qualquer valor ao Jornal da Cidade Online pelo PIX (chave: pix@jornaldacidadeonline.com.br ou 16.434.831/0001-01).

Assine o JCO:

https://assinante.jornaldacidadeonline.com.br/apresentacao

Fonte: Agência Brasil

da Redação Ler comentários e comentar