Lula e Haddad podem sofrer dura derrota no TSE
20/08/2022 às 07:39 Ler na área do assinanteA matéria sobre uma eventual ‘dura derrota’ que Lula e Fernando Haddad podem sofrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi publicada na Revista Veja e certamente está deixando em prantos a cúpula petista.
Eis o texto:
“Lula e Fernando Haddad podem sofrer uma dura derrota no TSE. As contas de campanha deles, em 2018, foram rejeitadas pela área técnica da Corte por irregularidade nos gastos.
Os analistas identificaram que a chapa de Lula, substituída depois pela de Fernando Haddad, pagou gastos da campanha do atual candidato a governador de São Paulo. As duas chapas também dividiram despesas de fornecedores, pagando meio-a-meio pelos serviços. Há ainda a constatação de que o PT gastou mais do que estava previsto com determinadas despesas.
O ministro Benedito Gonçalves deu dez dias para os técnicos terminarem o trabalho.”
Eis o que diz o próprio TSE sobre as punições cabíveis para casos de contas eleitorais desaprovadas:
“O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e à aplicação de recursos perderá o direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário do ano seguinte. Os candidatos beneficiados poderão, ainda, responder por abuso do poder econômico. As responsabilidades civil e criminal são subjetivas e recaem somente sobre os dirigentes partidários responsáveis pela legenda à época dos fatos, e devem ser apuradas em processos específicos a serem instaurados nas instâncias judiciais competentes.
Caso as prestações de contas sejam julgadas como não prestadas, o candidato não poderá obter a certidão de quitação eleitoral até o fim do mandato – o que, na prática, impede que ele se candidate novamente. Essa restrição ainda persistirá depois disso até que as contas sejam efetivamente apresentadas. No caso dos partidos políticos, a não apresentação de documentos acarreta a perda do direito de recebimento do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral e a suspensão do registro ou anotação do órgão partidário responsável.
Mesmo se a prestação de contas for aprovada com ressalvas, poderá ser determinada a devolução ao Tesouro Nacional de recursos recebidos de fonte vedada ou de origem não identificada.”
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