Ministro da Educação delega poderes a reitores para demissão de professores de universidades federais
04/08/2022 às 17:58 Ler na área do assinanteO professor universitário (UFRJ) Mauro Rosa denuncia portaria do ministro da educação, Victor Godoy Veiga, que subdelega poderes para prática de atos em matéria disciplinar nas autarquias e fundações públicas ligadas ao MEC. A portaria 555/2022, publicada no dia 29 de julho de 2022, em seu artigo primeiro subdelega competência aos dirigentes máximos das autarquias e fundações vinculadas ao Ministério da Educação - MEC, que possuem unidade correcional, para praticar os seguintes atos:
I - julgamento de processos administrativos disciplinares e aplicação de penalidades, nas hipóteses de:
a) demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores; e
b) destituição ou conversão de exoneração em destituição de ocupante de Cargo Comissionado Executivo - CCE-15 ou CCE-16 ou equivalente ou de cargo ou função de Chefe de Assessoria Parlamentar;
Na prática, como explica o professor Mauro Rosa, esse poder remetido a reitores de universidades federais, por exemplo, dá a cada um deles a interpretação que lhe convier para tomar decisões em processos administrativos passados, correntes e futuros, com direito a demissão sumária do servidor público em questão. O que equivale dizer, que professores que não estiverem alinhados ao dito reitor, podem ser demitidos sumariamente.
Leia a portaria, na íntegra, CLIQUE AQUI.
Tendo em vista que esta portaria contraria frontalmente o "Estatuto do Servidor Público" (Lei 8.112/90), o texto constitucional e todo o chamado Direito ao Contraditório e à Ampla Defesa, o professor Mauro Rosa elaborou, junto a outros colegas professores, uma carta ao presidente da república, a fim de que providências sejam tomadas.
Com a devida autorização, reproduzo a carta, abaixo:
Alexandre Siqueira
Jornalista independente - Colunista Jornal da Cidade Online - Autor dos livros Perdeu, Mané! e Jornalismo: a um passo do abismo..., da série Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa! Visite:
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