Ministro da Educação delega poderes a reitores para demissão de professores de universidades federais

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O professor universitário (UFRJ) Mauro Rosa denuncia portaria do ministro da educação, Victor Godoy Veiga, que subdelega poderes para prática de atos em matéria disciplinar nas autarquias e fundações públicas ligadas ao MEC. A portaria 555/2022, publicada no dia 29 de julho de 2022, em seu artigo primeiro subdelega competência aos dirigentes máximos das autarquias e fundações vinculadas ao Ministério da Educação - MEC, que possuem unidade correcional, para praticar os seguintes atos:

I - julgamento de processos administrativos disciplinares e aplicação de penalidades, nas hipóteses de:
a) demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores; e
b) destituição ou conversão de exoneração em destituição de ocupante de Cargo Comissionado Executivo - CCE-15 ou CCE-16 ou equivalente ou de cargo ou função de Chefe de Assessoria Parlamentar;

Na prática, como explica o professor Mauro Rosa, esse poder remetido a reitores de universidades federais, por exemplo, dá a cada um deles a interpretação que lhe convier para tomar decisões em processos administrativos passados, correntes e futuros, com direito a demissão sumária do servidor público em questão. O que equivale dizer, que professores que não estiverem alinhados ao dito reitor, podem ser demitidos sumariamente.

Leia a portaria, na íntegra, CLIQUE AQUI.

Tendo em vista que esta portaria contraria frontalmente o "Estatuto do Servidor Público" (Lei 8.112/90), o texto constitucional e todo o chamado Direito ao Contraditório e à Ampla Defesa, o professor Mauro Rosa elaborou, junto a outros colegas professores, uma carta ao presidente da república, a fim de que providências sejam tomadas.

Com a devida autorização, reproduzo a carta, abaixo:

Foto de Alexandre Siqueira

Alexandre Siqueira

Jornalista independente - Colunista Jornal da Cidade Online - Autor dos livros Perdeu, Mané! e Jornalismo: a um passo do abismo..., da série Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa! Visite:
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