A desnecessária aplicação da GLO para a segurança patrimonial do STF
10/07/2022 às 17:40 Ler na área do assinanteO presidente do STF, ministro Luiz Fux, tem se manifestado publicamente sobre sua vontade de convocar as Forças Armadas para fazerem a segurança predial do STF, durante as manifestações comemorativas do 7 de setembro.
Está convocação se daria através do artigo 142 da Constituição que prevê, dentre as destinações das Forças Armadas (FFAA), a Garantia da Lei da Ordem (GLO).
Sem entrar em debate jurídico, a legislação atinente ao emprego das FFAA em ações de GLO, não prevê fazer a guarda patrimonial dos prédios dos poderes constituídos.
Estamos falando de um feriado nacional, tradicionalmente pacífico, onde não haverá atividade da Corte Constitucional. Portanto é pouco razoável pensar que uma manifestação tradicional, pacífica, possa vir a impedir o trabalho dos 11 ministros e dos mais de 1.000 funcionários, pois todos deverão estar em casa descansando ou assistindo aos desfiles de nossas forças armadas e de nossas escolas.
Ainda assim, caso alguns manifestantes mais exaltados cometessem o desatino de tentar alguma depredação ou invasão das instalações do STF, o seu corpo de seguranças, que é bastante considerável numericamente, poderá prover a segurança utilizando todo arsenal de armamento não letal adquirido em dezembro de 2021.
Foram adquiridas granadas de emissão não letal, munições e lançadores de munições.
Segundo a nota do próprio STF à época, a aquisição dos materiais “visa permitir que a equipe de segurança garanta o direito da livre manifestação do pensamento, preservando vidas e o patrimônio público”.
Henrique Alves da Rocha
Coronel da Polícia Militar do Estado de Sergipe.