O debate sobre a questão da maioridade penal. A opinião dos dois lados
A máquina do Estado não possui tamanha capacidade estrutural para abrigar tantos menores e as condições socioeducativas são precárias
19/06/2015 às 09:10 Ler na área do assinanteA Maioridade penal atualmente é um tema extremamente polêmico, assunto esse que congrega múltiplos olhares quanto ao questionamento.
Um fator preocupante, visto o aumento na incidência da criminalidade no Brasil.
A população brasileira se divide entre aqueles que apoiam para que haja a redução da maioridade penal e aqueles que têm um posicionamento contrário a essa opinião.
Veja a seguir duas opiniões sobre o assuntos. A primeira do deputado Paulo Teixeira (PT/SP), contra a redução da maioridade. A segunda, do jornalista Rogerio Gentile (da Folha de São Paulo), favorável à redução da maioridade. Opine você também. Vamos aquecer este debate.
Contra: Deputado Paulo Teixeira
A exploração sexual de jovens de 16 e 17 anos pode deixar de ser crime. A veiculação de imagens que expõe o corpo destes adolescentes poderá passar a ser permitida. Jovens poderão consumir livremente cigarros e bebidas alcoólicas, aumentando o índice de mortes provocadas por ingestão de álcool. A Carteira Nacional de Habilitação poderá ser tirada dois anos mais cedo. A imaturidade ao volante será um impulso imediato para aumentar o número de acidentes e mortes no trânsito. Além disso, se autorizados a trabalhar, a evasão escolar será multiplicada e provocará um abismo social na educação brasileira.
Esta é a preocupação de muitos juristas, pesquisadores, especialistas e está presente em artigos, reportagens e pareceres jurídicos protocolados na Câmara dos Deputados. Ao especificar a imputabilidade penal para jovens a partir de 16 anos o Código Penal, que exerce influência em diversas outras legislações, abre uma série de brechas e contravenções que não vêm sendo levadas em consideração.
A coerência total e indivisível do direito como um todo permite a interpretação lógico-sistêmica entre os códigos e abre a possibilidade de redução de responsabilidades em todas as áreas do ordenamento jurídico. O argumento é simples e já tem um histórico de precedentes que comprovam essa associação. “Quem pode o mais (responder por crimes), pode o menos (beber, dirigir...).”
Sou contra fortalecer a influência da indústria de bebidas sobre os jovens. Contra colocá-los para trabalhar mais cedo. Contra deixá-los expostos aos riscos de dirigir no trânsito. Contra torná-los mais vulneráveis à exploração sexual.
Mais do que isso. Os jovens não devem ir para a cadeia para serem formados por chefes do crime organizado. Lugar de crianças e adolescente é na escola.
A favor: Jornalista Rogerio Gentili
(Artigo publicado no jornal Folha de São Paulo)
Dilma afirmou que a redução da maioridade penal, discutida no Congresso, não é solução para o problema da violência no país. Obviamente que não é, assim como o atual sistema também não. Mas será que isso é motivo para não punir severamente uma pessoa que comete um crime grave?
A legislação brasileira é hipócrita, baseada em critérios puramente biológicos. Um rapaz que mata alguém aos 18 anos é considerado um "homicida". Se tiver 17 anos, 11 meses e 29 dias, é apenas "um infrator".
A situação é tão "sui generis" que o jovem é tido como apto para escolher o prefeito, o governador ou o presidente, mas, se resolver matar qualquer um deles, não vai para a cadeia porque o direito brasileiro entende que ele não possui o desenvolvimento mental completo para compreender o ilícito dos seus atos.
É evidente, a despeito de toda briguinha ideológica em torno da discussão sobre a redução da maioridade penal, que o critério biológico é arbitrário. Ninguém se torna mais maduro, ninguém adquire o discernimento necessário para saber o que pode ou não fazer, apenas porque completou 18 anos.
No ano passado, na véspera de atingir a maioridade, um rapaz matou a namorada com um tiro no rosto, filmou a cena e divulgou o vídeo para os amigos. É justo que uma diferença de 24 horas seja o único fator levado em conta para estabelecer se ele merece ser preso ou internado?
Mais razoável seria adotar um princípio biopsicológico para a definição da punibilidade, segundo o qual, a partir de uma idade mínima (16 anos?), o jovem que cometesse um crime passaria por uma avaliação jurídica/psicológica que indicaria se tem ou não compreensão plena da gravidade das suas atitudes.
A medida com certeza não resolveria o problema da violência, mas tornaria mais dura a vida do crime organizado, que alicia o jovem contando justamente com o mecanismo da inimputabilidade que o resguarda.