No último dia 7, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) decidiu que o ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) não poderá concorrer às eleições por São Paulo. Moro não deve recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), apesar de ter esse direito.
O tribunal considerou irregular a transferência do título de eleitor do ex-juiz para a capital paulista. Ele, portanto, está impedido de disputar qualquer cargo no estado.
O TRE julgou um recurso em que o PT pedia o cancelamento da transferência de domicílio eleitoral de Moro. A legenda argumentou que o ex-juiz não demonstrou ter vínculos com São Paulo.
Por fim o TRE-SP acabou ajudando o errático Moro que vinha almejando o senado paulista e até o governo de SP, duas candidaturas fadadas ao fracasso. Expulso para o Paraná, Sergio Moro tem mais chances eleitorais, vai garantir a imunidade parlamentar e, se tiver coragem, passar de vítima à algoz do STF.
Pode ajoelhar e agradecer, Dr. Sérgio Moro.
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Eduardo Negrão
Consultor político e autor de "Terrorismo Global" e "México pecado ao sul do Rio Grande" ambos pela Scortecci Editora.