URGENTE: Nunes Marques derruba decisão do TSE que havia cassado deputado
02/06/2022 às 18:29 Ler na área do assinanteNesta quinta-feira, 02, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques, em decisão monocrática, derrubou uma decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de outubro do ano passado que havia cassado o deputado estadual Fernando Francischini, do Paraná.
O TSE havia cassado o mandato de Francischini depois de o então parlamentar ter sido acusado de disseminação de notícias falsas sobre fraudes nas urnas eletrônicas durante as eleições de 2018.
Na época, ele também foi punido com a inelegibilidade por oito anos contados a partir de 2018.
Nunes Marques afirmou na decisão:
“É evidente o ineditismo da interpretação adotada pelo TSE por ocasião do julgamento, em 28 de outubro de 2021, das referidas ações de investigação eleitoral”.
E prosseguiu:
“Essa matéria estava longe de ser pacífica naquela época, já que até hoje o tema é agitado no mundo inteiro. Não é possível afirmar, com base em nenhum método hermenêutico, que essas eram as balizas a serem observadas por ocasião do pleito ocorrido em 2018.
Ninguém poderia prever, naquela eleição, quais seriam as condutas que seriam vedadas na internet, porque não havia qualquer norma ou julgado a respeito.
Segundo se depreende da leitura do voto transcrito, o TSE ocupou-se da regulamentação do tema apenas em 18 de dezembro de 2018, quando publicada a Resolução n. 23.610. Ou seja, depois das eleições”, argumentou.
Nunes Marques declarou que “compreende a preocupação do TSE, e compartilho também dessas preocupações, a respeito da anomia em torno do uso da internet e tecnologia associadas no âmbito do processo eleitoral”.
“Mas me parece que não há como criar-se uma proibição posterior aos fatos e aplicá-la retroativamente. Aqui não dependemos de maior compreensão sobre o funcionamento da internet. É questão de segurança jurídica mesmo.”
“Por outro lado, não podemos também demonizar a internet.
É evidente que as redes sociais contribuem para o exercício da cidadania e enriquecem o debate democrático e a disputa eleitoral, dado o potencial de expressão plural de opiniões, pensamentos, crenças e modos de vida.
Não cabe, sob o pretexto de proteger o Estado Democrático de Direito, violar as regras do processo eleitoral, ferindo de morte princípios constitucionais como a segurança jurídica e a anualidade”, continuou o ministro.
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