URGENTE: Barroso concede a Marcos Valério, o operador do Mensalão do PT, o regime aberto

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Na tarde desta quinta-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso autorizou a concessão de regime aberto ao publicitário Marcos Valério, que se notabilizou pela participação no esquema de corrupção no seio do governo federal, conhecido como Mensalão, entre 2002 e 2005, quando Lula era o presidente.

Operador do esquema, Valério foi condenado a 37 anos, 5 meses e 6 dias em regime fechado pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro, em pena que cumpre desde 2012.

No regime semiaberto desde setembro de 2019, também por decisão de Barroso, acabou transferido para a prisão domiciliar a partir de março de 2020, com o início da pandemia, por decisão da Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves (MG)

A partir de agora, Marcos Valério poderá inclusive voltar a trabalhar normalmente durante o dia, devendo retornar para casa ao anoitecer, de acordo com a lei.

Em sua decisão, Barroso levou em consideração o ‘bom comportamento do condenado e o fato de que ele teria um emprego fixo, desde novembro de 2020, na área de marketing, em uma empresa de MG, com carga horária de 44 horas semanais.

Na condenação original, o publicitário também foi multado, em valore atualizados, segundo o ministro do STF, de R$ 10.348.656,67, a título de reparação do dano causado. O valor estaria garantido por penhoras de bens pertencentes a Valério.

Sobre o Mensalão:

O sistema de desvios e pagamento de mensalidades a parlamentares de diversos partidos, para que aprovassem pautas de acordo com os interesses do poder Executivo, entre 2002 e 2005, quando o presidente era o petista Luis Inácio Lula da Silva, ficou conhecido como Mensalão.

Segundo a justiça, elaborado e chefiado por José Dirceu, o ministro da Casa Civi à época, o esquema repassava uma mesada de R$ 30.000,00 mensais aos parlamentares.

Segundo as investigações da Polícia Federal, o dinheiro desviado no período, cerca de R$ 120 milhões, vinha de estatais, bancos públicos e fundos de pensão de empresas públicas.

A corrupção também envolveu empresas privadas, que enviaram ou receberam valores, em um esquema de favorecimento e lavagem de dinheiro.

Antes de ser repassado a seu destino final, os montantes passavam também pelos cofres do PT, onde eram registrados como doações

Em 2005, foi instaurada na câmara a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Mensalão. O colegiado, entretanto, acabou não concluindo os trabalhos, pois, olhem só, não havia parlamentares suficientes para votar o relatório final. Um pedido para retomar as investigações foi levado a plenário, em novembro do mesmo ano, mas apenas 148 deputados foram favoráveis, quando o mínimo necessário era de 171 votos.

Em 2007, o STF finalmente instituiu a Ação Penal 470, o que levou à investigação, abertura de processos e julgamento de 38 réus, com a condenação de 25 e recursos ainda pendentes.

Ninguém mais, entre todos os condenados, cumpre o regime fechado.

Lula, curiosamente, ‘sem provas de que teria participado do esquema’, não foi incluído como réu e até hoje diz que nunca soube de nada!

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