Receita Federal se posiciona oficialmente sobre post de Mariana Cavalcante
29/09/2016 às 10:10 Ler na área do assinanteEm atenção aos questionamentos suscitados a partir do post da Sra. Mariana Cavalcante, veiculado no Facebook no início desta semana, a Receita Federal vem prestar os seguintes esclarecimentos:
1 - A Sra. Mariana Cavalcante e uma acompanhante idosa desembarcaram neste sábado, 24 de setembro, no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, de voo da Emirates procedente de Dubai. Ao chegarem à Alfândega da Receita Federal no referido terminal aéreo, as duas passageiras dirigiram-se ao Canal Verde - Nada a Declarar.
2 - Após as duas senhoras passarem com suas bagagens pelo raio-X, os aparelhos detectaram volumes que indicavam a existência de valores a declarar nas malas. A partir desta constatação, a equipe de servidores encarregados da seleção pediram que as duas passageiras se dirigissem ao setor de revista das bagagens, inclusive acompanhando-as até o local.
3 - A equipe de servidores encaminhou as duas passageiras à auditora-fiscal, que iniciou o procedimento de revista das bagagens. Abertas as malas, a equipe de fiscalização da Receita Federal constatou a existência de grande quantidade de artigos de vestuário, o que pode descaracterizar a situação de uso pessoal e indicar destinação comercial. As peças, documentadas em fotos, eram em sua maioria de moda feminina, de inspiração indiana. A fiscalização apurou ainda que as peças (muitas delas com suas etiquetas arrancadas) pareciam pertencer a griffes indianas de alto padrão. Algumas peças pareciam bordadas com fios de ouro, pedrarias - características estas também documentadas em fotos.
4 - Iniciada a pesquisa comparativa por mercadorias em sites, para o procedimento de valoração de peças importadas sem notas fiscais (como era o caso), constatou-se que algumas delas tinham similares em determinados sites a preços a partir de US$ 150. Comprovou-se que eram roupas de alto padrão. Ainda em relação à etapa de valoração das mercadorias para a devida tributação prevista na regulamentação em rigor, informamos que:
- a média da permanência de um passageiro no desembaraço da Aduana do Galeão é de cerca de quatro minutos. Situações de desembaraço aduaneiro bastante específicas (como essa, com grande quantidade de mercadorias a serem valoradas) podem demandar um tempo de liberação bastante superior.
- conforme informamos em um primeiro comunicado, enviado no dia 27 de setembro à tarde, em nossa atuação nas alfândegas, buscamos sempre agilizar o tempo de despacho de passageiros e cargas, para minimizar eventuais desconfortos. No entanto, a demora de 2h50m (e não de 4 horas, como alegado) deveu-se essencialmente à grande quantidade de mercadorias trazidas pelas passageiras, sem notas fiscais, o que obrigou à fiscalização ao criterioso trabalho de pesquisa em sites para a valoração correta, como prevê a regulamentação em vigor.
- para abreviar o tempo de sua permanência na Alfândega, foi oferecida à Sra. Mariana Cavalcanti a opção de, em lugar de esperar o fim do trabalho de valoração, assinar um Termo de Retenção. Este termo permite que o passageiro retorne em momento mais propício para acompanhar a valoração de suas mercadorias. Este recurso permite a agilização do fluxo na alfândega, quando necessário. A passageira aceitou a opção. Na segunda-feira, dia 26 de setembro, a passageira retornou ao terminal e, após o pagamento de um DARF relativo aos tributos de suas mercadorias, retirou o material.
5 - Como também já afirmamos anteriormente, cortesia e respeito aos passageiros sempre são comportamentos exigidos dos servidores, que são treinados nas competências técnicas para atuação na função. Todo o trânsito das duas passageiras e dos servidores que as atenderam no recinto alfandegado (desde a seleção no raio-X até a abertura e revista das malas) encontra-se gravado em imagens, nas quais, em nenhum momento, verificam-se situações que evidenciem desrespeito por parte dos servidores da equipe de fiscalização.
6 - Todo o processo de liberação das duas passageiras transcorreu em absoluta normalidade neste caso específico, dentro das regras da Lei e dos critérios da regulamentação aduaneira em vigor. Os servidores da fiscalização atuaram de forma criteriosa e detalhada - atributos esses que são parte da função.
7 - Entendemos que muitas vezes os procedimentos aduaneiros podem mesmo ser cansativos para os passageiros que chegam de uma longa viagem, mas são uma forma eficiente de combater a entrada de produtos sem a devida tributação e o comércio ilegal, e também evitar a entrada no País de drogas e armas.
8 - Todas as informações declaradas acima encontram-se comprovadas por meio de documentos, imagens e fotos, constantes do já citado dossiê da Alfândega, que está sendo preparado sobre o assunto.
Ficamos ainda à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que forem necessários.
Receita Federal do Brasil