Repórter da Folha é condenado a pagar indenização gigantesca a Gilmar

09/05/2022 às 08:38 Ler na área do assinante

Um repórter do jornal Folha de S.Paulo está choramingando nas redes sociais, em razão de sua condenação numa ação indenizatória que lhe foi movida pelo ministro Gilmar Mendes.

Rubens Valente é autor do livro “Operação Banqueiro”, onde aborda a atuação do ministro na Operação Satiagraha, que resultou na prisão temporária do banqueiro Daniel Dantas.

O livro menciona ações de Mendes quando ele era advogado-geral da União, no governo Fernando Henrique Cardoso, e questiona a atuação do ministro no caso quando ele já estava no Supremo e concedeu dois habeas corpus a Dantas, depois confirmados pelo plenário da Corte.

Em abril de 2014, Gilmar Mendes moveu uma ação por danos morais contra Rubens Valente, alegando que ele havia sido difamado "a partir da exposição inventiva e gravemente distorcida dos fatos". O ministro argumentou que a obra atacava sua imparcialidade como juiz e distorcia sua biografia, entre outros pontos. Mendes pediu indenização à época de R$ 200 mil.

O juiz Valter André de Lima Bueno Araújo, da 15ª Vara Cível de Brasília, negou em maio de 2015 o pedido de Mendes, pois não encontrou "informação falsa ou o intuito difamatório" no livro. O ministro recorreu e ganhou a causa no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que determinou o pagamento de danos morais de R$ 30 mil. Mendes recorreu novamente e o Superior Tribunal de Justiça elevou a indenização para cerca de R$ 320 mil em valores atuais e obrigou a inclusão, em próximas edições da obra, da íntegra da petição inicial e da sentença do caso, que somam cerca de 200 páginas. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma do STF em agosto de 2021.

O repórter já pagou R$ 145 mil reais a Gilmar. E terá que pagar mais R$ 175 mil reais.

A Abraji saiu em socorro de Valente:

"A Abraji considera a decisão do STF contra Rubens Valente um precedente perigoso para o regime legal e constitucional da liberdade de expressão no Brasil, porque impõe um dever de indenização muito grave para o exercício da liberdade de imprensa, sobretudo quando não se verifica nenhum abuso por parte do profissional. Sem mencionar os efeitos da autocensura não só sobre Rubens Valente, como também sobre outros jornalistas que desejem cobrir fatos de interesse público contra magistrados."

O repórter também está se lamuriando:

“Qual foi o dano efetivo que meu livro causou a Gilmar Mendes que mereça a reparação enorme de R$ 310 mil e que implique o virtual banimento do meu livro do Brasil? Ele foi demitido do STF por causa do livro? Seu salário foi reduzido? Sua empresa de ensino perdeu alunos?”

E prossegue:

“Em 09/02, como resultado de decisão do STF, paguei com recursos próprios a Gilmar Mendes o valor de R$ 142.965,00 (metade da causa, que tem 2 réus). Na sequência, Mendes pediu ao juiz que eu fosse considerado ‘devedor solidário’ da editora, ou seja, que também pagasse +”.

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