Deputada reage forte e apresenta PL que pode frear o "ativismo judicial"

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A deputada federal Carol de Toni (União-SC) protocolou um Projeto de Lei (PL) para acabar com a enxurrada de ações e decisões inconstitucionais movidas pelo poder judiciário que invadem a atribuição do Congresso Nacional.

Nas redes sociais, a parlamentar esclareceu a iniciativa e apresentou um resumo da proposta:

Apresentei na semana passada, o PL 344/2022 que estabelece a possibilidade de sustação, via aprovação de Decreto Legislativo, de atos normativos do Poder Judiciário que exorbitem sua atribuição, levando em conta a atribuição do Congresso Nacional.
Nos últimos anos, em diversos casos amplamente conhecidos de ativismo judicial como o dos julgamentos sobre o aborto, o do casamento homoafetivo, o da criminalização da homofobia e da transfobia, ou ainda o da realização das audiências de custódia, o Supremo Tribunal Federal deixou nítida a usurpação da competência legislativa pelo Poder Judiciário.
Muitas vezes, há quem atribua tais usurpações à eventual “omissão” do Legislativo. No entanto, só pode haver omissão quando a própria Constituição Federal obriga a criar norma específica, e mesmo assim cabe tão somente ao Poder Judiciário dar ciência do caso ao Poder competente.
Com o projeto de lei, ora apresentado, vamos viabilizar a possibilidade de sustar atos do Judiciário. Enfatizo que isso deriva do próprio texto da Constituição Federal, a qual prevê que cabe ao Congresso “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes” (art. 49, XI). Ademais, tal prática é corrente no Congresso Nacional quando atos normativos do Poder Executivo exorbitam o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa (art. 49, V).
É imperativo reequilibrar os Poderes da República, estabilizar o país e, de fato, atender aos anseios da população.

Confira aqui, a íntegra do PL.

A iniciativa de Carol de Toni representa um anseio da sociedade brasileira, a maior prejudicada com as gravíssimas interferências institucionais praticadas pelo judiciário.

Cabe agora, ao congresso, não apenas aprovar o PL, como também, estender sua validade também à competência do Poder Executivo, alvo preferido do ativismo judicial.

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