A Suprema Corte dos Estados Unidos entende e respeita seu papel

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Li as duas decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre a obrigação de vacinação. A Corte tratou apenas da falta de competência de uma agência (OSHA) em determinar a medida.

Em momento algum, a Corte disse que as vacinas não poderiam ser exigidas. Porém, em “obiter dictum“, deu a entender que os Estados membros, o Congresso e empresas privadas — estas por decisão própria — poderiam determinar a vacinação.

Veja-se, para esclarecimento, o início do voto vencedor:

“A questão central que enfrentamos hoje é: quem decide? Ninguém duvida que a pandemia do COVID-19 representou desafios para todos os americanos. Ou que todos os nossos governos estaduais, locais e nacionais têm papéis a desempenhar no combate à doença. A única questão é se uma agência administrativa em Washington, encarregada de supervisionar a segurança no local de trabalho, pode exigir a vacinação ou testes regulares de 84 milhões de pessoas. Ou se, como 27 Estados antes de nós sustentam, esse trabalho pertence aos governos estaduais e locais de todo o país e aos representantes eleitos do povo no Congresso. Este Tribunal não é uma autoridade de saúde pública, mas é encarregado de resolver disputas sobre quais autoridades possuem o poder de fazer as leis que nos governam sob a Constituição e as leis”.

Confira-se, também, a conclusão:

“A questão diante de nós não é como responder à pandemia, mas quem detém o poder de responder. A resposta é clara: de acordo com a lei como está hoje, esse poder cabe aos Estados e ao Congresso, não à OSHA. Ao dizer isso, não impugnamos as intenções por trás do mandato da agência. Em vez disso, só cumprimos nosso dever de fazer cumprir as exigências da lei quando se trata da questão de quem pode governar a vida de 84 milhões de americanos. Respeitar essas exigências pode ser penoso em tempos difíceis, mas se este Tribunal os cumprisse apenas em condições mais tranquilas, as declarações de emergência nunca terminariam e as liberdades que a separação de poderes que a nossa Constituição procura preservar equivaleriam a bem pouco”.

A lógica, aliás, está em linha com o racional da decisão sobre o Obamacare:

“Os membros deste Tribunal têm autoridade para interpretar a lei; não possuímos nem a experiência, nem a prerrogativa de fazer julgamentos políticos. Essas decisões são confiadas aos líderes eleitos da nossa nação, que podem ser expulsos do cargo se o povo discordar deles. Não é nosso trabalho proteger as pessoas das consequências de suas escolhas políticas.” (National Federation of Independent Business v. Sebelius, 567 U.S. 519 (2012) – Chief Justice Roberts).

A Suprema Cortes dos Estados Unidos, mais uma vez, dá uma lição de cometimento, respeito ao federalismo, respeito à Constituição e respeito à democracia. Os EUA não são um país em que burocratas podem tudo. Não! Lá vale o “rule of law“, e os Justices não usurpam poderes e funções do Legislativo ou do Executivo. Temos muito a aprender com eles, muito!

Saliente-se, outrossim, que, no caso sobre as deturpações do “Secretary of Health“, com relação aos funcionários públicos — ou de empresas e estudantes que recebem dinheiro público —, a Corte manteve a decisão do Executivo. Isso dá um indicativo de que a SCOTUS não vai se meter em questão da obrigação de vacinar — que, ao que tudo indica, é vista como prerrogativa do Congresso. Se houver determinação do Congresso, a Corte deve, provavelmente, se abster e não interferir.

Por fim, vale mencionar que, por enquanto, o presidente Joe Biden está quieto, respeitando a decisão, sem desafiar a Corte. É assim que deve ocorrer em um país no qual há respeito ao Estado Democrático de Direito. Eis, meus caros, um exemplo de “rule of law” e não “rule of man“.

Leonardo Correa. O autor é advogado e LLM pela University of Pennsylvania, articulista no Instituto Liberal, em cujo site este artigo foi publicado originalmente.

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