Pagar ou não pagar imposto, eis a questão

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A Constituição Federal em seu artigo 150, inciso IV, alínea B, afirma que é vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto. Portanto, a igreja não paga nenhum tipo de imposto (IR, ICMS, COFINS...) em relação àquilo que arrecada. 

Mas a igreja, na qualidade de consumidora, como qualquer outra pessoa física ou jurídica, paga imposto pelos produtos que consome, os quais são vendidos com tais valores embutidos. Mas a lei não isenta a igreja de pagar taxas! 

As pessoas discutem o fato de que a igreja, apesar de ter receita, não recolhe imposto do valor que arrecada. 

Qualquer organização comercial, empresa, recolhe imposto daquilo que vende ou pelos serviços que presta e os impostos comem o lucro dos empresários. 

Daí a revolta: essas pessoas acham injusto a igreja ganhar dinheiro livre. Mas a igreja e outras instituições sem cunho religioso não tem obrigação legal de recolher imposto sobre aquilo que arrecada, por ser uma instituição sem fins lucrativos, por não prestar serviços e não comercializar produtos (teoricamente). Mesmo porque não há escrituração desses valores, já que se tratam de doações! E isso ocorre com fundações também!

Resumindo, a igreja é isenta pela lei de recolher impostos, mas não é isenta de pagar por eles no consumo de produtos. E a história do IPTU é o seguinte: só quando o prédio é da própria igreja que não se paga esse imposto; mas a maioria dos templos são alugados e se paga sim o IPTU. E ainda mais: a igreja evangélica é a instituição na face da terra que mais faz filantropia (assistência social) sem um tostão do governo!

É importante considerar o fato de que as igrejas, de qualquer linha, são imunes do recolhimento do Imposto de Renda.

Ou seja, elas não têm de pagar Imposto de Renda sobre o valor obtido com doações, mesmo se envolverem imóveis, veículos ou jóias. Essa isenção acontece porque os templos religiosos são considerados entidades isentas ou imunes.

Apesar dessa imunidade, as igrejas são obrigadas a apresentar anualmente a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) para a Receita Federal. 

As igrejas têm que ter contabilidade. A diferença é que elas são imunes do Imposto de Renda. 

A concessão de facilidades a igrejas não é uma exclusividade do Brasil. Certos países ocidentais vão ainda mais longe e, além de oferecer isenções tributárias, chegam até mesmo a sustentar diretamente alguma religião.

É o caso da Argentina, onde arcebispos, bispos e bispos auxiliares católicos têm seus salários pagos pelo poder público.

Na Espanha, até 2006, a Igreja Católica punha as mãos em 0,5239% do Imposto de Renda recolhido às pessoas físicas. Depois de 2006, após acordo entre o governo espanhol e bispos, ela fica com uma porcentagem que varia entre 0,5% e 0,7%, mas só dos contribuintes que indicarem na declaração que desejam financiar a Santa Sé.

Na Itália vigora o "otto per mille", sistema pelo qual 0,8% do IR de cada contribuinte vai para a igreja de sua preferência ou para um programa de assistência social.

Até na França, pátria do laicismo (e do anticlericalismo), igrejas gozam de certas vantagens fiscais e o contribuinte pode abater de seu IR parte do valor de doações.

No mundo germânico, a situação não é muito diferente. Na Áustria, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Islândia, Suécia e em alguns cantões da Suíça existe o "Kirchensteuer" (imposto da igreja). Isso significa que o Estado faz as vezes de coletor de "dízimo" para as instituições religiosas. Nos países em que há uma igreja oficial, ela costuma também receber subvenções diretas.

Na Alemanha nominalmente laica a "facada" é o correspondente a 8% ou 9% do imposto devido de cada contribuinte. Os que se declararem agnósticos ou ateus se livram da taxa. Na Islândia, não há saída: quem não pertence a nenhuma confissão paga o tributo para a Universidade da Islândia.

Curiosamente, é nos EUA, o templo da religiosidade no Ocidente, que o sistema se afigura um pouco mais racional. Ali, as isenções não são absolutas nem incondicionais. Se a igreja se meter muito escancaradamente em ações de lobby, em campanhas eleitorais ou se violar políticas públicas consideradas fundamentais (como o combate ao racismo), pode perdê-las.

Na Suécia, a pastora Ulla Marie Gunner, afirma : “É claro que pagamos impostos”, Ela paga impostos sobre o salário e qualquer tipo de benefícios que recebe da igreja – incluindo casa, carro e eventuais ajudas de custo. E como toda igreja sueca, a Immanuelskyrkan é taxada pelo Leão por qualquer renda que não seja empregada para fins estritamente cristãos. 

“E isso é o certo. A igreja deve ser parte da sociedade, e não uma entidade à parte, distanciada dos fiéis e da contribuição para o bem-estar coletivo”, diz a pastora.

Vou em busca de informações no Skatteverket, o Leão sueco, que afirma: só não há impostos sobre os imóveis ocupados pelos templos, e até o dinheiro das doações dos fiéis pode ser tributado – caso seja utilizado em benefício dos pastores, e não dos crentes. 

“Se o pastor investir o dinheiro dos donativos em ações ou aplicações, terá que pagar impostos sobre os rendimentos, caso tais ganhos não sejam aplicados em atividades religiosas”, pontua Gunilla Landmark, analista fiscal do Skatteverket.

“Se o pastor ou a igreja comprarem uma fazenda, um hotel ou qualquer outro negócio com capital obtido através de doações de fiéis, também terão que pagar impostos. Se comprarem um imóvel ou um negócio no exterior, também pagarão impostos”, prossegue Gunilla.

O raciocínio sueco é o oposto do credo brasileiro: a Igreja, assim como também qualquer outra entidade sem fins lucrativos, paga impostos ao Estado.

“A premissa básica é a seguinte: todos, em uma sociedade, têm que pagar impostos e ser tratados de maneira igualitária. Tanto as igrejas, como os rebanhos”, resume a analista da autoridade fiscal sueca.

As igrejas devem comprovar que estão utilizando o dinheiro especificamente em obras de caridade e atividades afins”, diz Gunilla Landmark. “Se o dinheiro for empregado para fins religiosos, as igrejas podem ter certas deduções fiscais. Caso contrário, pagam impostos integrais”.

Na centenária Immanuelskyrkan, que congrega tradições batistas, calvinistas e metodistas, a pastora Ulla Marie confirma:

“Se servirmos café aos fiéis, ou ganharmos dinheiro de qualquer outra forma, temos que pagar impostos”.

Os tempos são outros: na Estocolmo dos anos 20, a hoje abastada Igreja de Emanuel era uma pobre congregação.

“Naquela época, muitos fiéis doavam porcos ou alimentos”, conta Ulla Marie. “Até a década de 60, nossa igreja vivia apenas dos donativos, e os pastores tinham que trabalhar o tempo todo para tentar obter doações dos fiéis”.

A partir dali, deu-se uma reviravolta – em vez de pedir dinheiro aos fiéis para suas atividades religiosas e de caridade, a Immanuelskyrkan resolveu entrar no mundo dos negócios.

“Várias congregações menores haviam se juntado a nós, ao longo dos anos, e todas tinham seus próprios bens. Aos poucos, fomos idealizando diferentes atividades, e hoje administramos um hotel, assim como diversos imóveis”, diz a pastora. 

No Brasil, a fonte de renda das igrejas inclui, além do dinheiro recebido diretamente dos fiéis, a venda de bens e serviços e os rendimentos com ações e aplicações. É uma arrecadação bilionária, que apenas em 2011 representou R$ 20,6 bilhões. 

Só em benefícios fiscais, as organizações religiosas brasileiras recebem cerca de R$ 4 bilhões anualmente. Também não há tributação sobre ajudas de custo, como moradia e transporte para os pastores.

“A Igreja deve assumir suas responsabilidades na sociedade em que atua. Como cristãos, não podemos nos distanciar de nossas obrigações sociais e dizer, ‘não temos nada a ver com isso’”, acentua a pastora.

Observando a realidade a Igreja na Suécia, temos aqui, vários exemplos que não são dignos de imitação. 

A lógica por trás da imunidade tributária para igrejas é colocá-las a salvo de uma da mais formidáveis armas de destruição em massa à disposição do Estado: os impostos

Com efeito, nunca foi muito difícil para governantes inviabilizar as atividades de seus desafetos apenas aumentando as taxas que incidem sobre o seu negócio. A imunidade seria assim um reforço econômico ao princípio constitucional que estabelece a liberdade de culto.

O raciocínio é irretocável. O único problema é que ele poderia ser aplicado a todos os ramos de atuação. Por que igrejas devem ser protegidas, mas não o comércio, a indústria e profissionais liberais em geral?

Como o poder público não pode dar-se ao luxo de deixar escapar toda a sua base de arrecadação, o constituinte fez uma opção preferencial pela religião quando a contemplou com a imunidade. Concedeu a igrejas um benefício que não é nem pode ser estendido a todos.

Na prática, o único controle que o Estado acaba exercendo é o dos pontos mais fundamentais do Código Penal. Não se pode criar um culto que envolva sacrifícios humanos ou que substitua o dízimo por assaltos a banco. Pode-se, porém, pleitear o direito ritualístico de consumir drogas e, ao contrário de comerciantes inescrupulosos, não é preciso temer os dispositivos do Código do Consumidor que punem, por exemplo, a propaganda enganosa.

Muitos verão aí uma vulnerabilidade do sistema. Pode ser. Mas, aceitando-se o pressuposto de que a plena liberdade de culto é um valor a preservar, não existe muita saída.

Aqui, parece mais razoável ou eliminar qualquer tratamento diferenciado para as igrejas ou aceitar as consequências dos privilégios a elas concedidos como mais um dos paradoxos da democracia.

É oportuno ressaltar, que as igrejas são isentas de impostos, mas não isentam seus fies deles. Enquanto isso, os chefões fundadores dessas máquinas de fazer dinheiro (as tais igrejas), vivem no mais puro luxo patrocinado por pessoas que caem no conto do pescador. E Deus, entra onde nisso? Só não me venham dizer que é nos 10%.

Pio Barbosa Neto

Professor, escritor, poeta, roteirista

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Pio Barbosa Neto

Articulista. Consultor legislativo da Assembleia Legislativa do Ceará

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