Ódio em condomínio de luxo: advogado insano de 28 anos agride idoso de 82

06/08/2016 às 06:32 Ler na área do assinante

Um fato lamentável que agride toda uma sociedade.

Um ato desumano, pusilânime e repugnante.

O agressor, um jovem advogado, reincidente no exercício de covardia, um problema social, um homem perigoso, que atende pelo nome de Eduardo Gaiotto Lunardelli.

O agredido, um cidadão honrado, coronel reformado do exército, com uma vasta folha de serviços prestados para a sociedade de Campo Grande e do estado de Mato Grosso do Sul.

Ambos residem no mesmo condomínio. O aprazível Jardim da Paineiras

O coronel, morador há 36 anos, amigo da vizinhança, querido e respeitado.

O ‘moleque’, morador recente, mal educado, malquisto, agressivo, um sujeito de alta periculosidade.

No condomínio um belo lago,

onde o coronel Flávio Américo dos Reis desfruta eventualmente do prazer da pescaria.

Os fatos se deram na manhã do dia 21 de abril de 2015.

O coronel encerrava uma sessão de pescaria e preparava-se para ir embora, quando, seguindo o ritual, jogou umas rações (iscas) para fazer a ceva (atrair os peixes). Porém, como no local existe uma grande quantidade de patos, jogou algumas pedras para espantá-los.

Neste momento, o inusitado. Enfurecido, presume-se que pelo fato do coronel ter arremessado as pedras em direção aos patos, chegou o covarde valentão.

Sem dar qualquer chance ao agredido, visto a absoluta desproporcionalidade de forças, com extrema violência, o jogou no lago, colocando sua vida em risco e causando-lhe lesões devidamente comprovadas pelo exame de corpo de delito.

Um agressão despropositada, pela qual o advogado já está devidamente denunciado pelo Ministério Público.

Gaiotto responderá pelo crime de ‘ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem’, previsto no art. 129 do CP (Código Penal), e por ‘ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave’, conforme o artigo 47 do CP.

Paralelamente, na esfera cível já tramita contra o advogado delinquente uma ação indenizatória por danos morais.

Que a Justiça prevaleça!

José Tolentino

Editor do Jornal da Cidade Online

da Redação
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