Ódio em condomínio de luxo: advogado insano de 28 anos agride idoso de 82
06/08/2016 às 06:32 Ler na área do assinanteUm fato lamentável que agride toda uma sociedade.
Um ato desumano, pusilânime e repugnante.
O agressor, um jovem advogado, reincidente no exercício de covardia, um problema social, um homem perigoso, que atende pelo nome de Eduardo Gaiotto Lunardelli.
O agredido, um cidadão honrado, coronel reformado do exército, com uma vasta folha de serviços prestados para a sociedade de Campo Grande e do estado de Mato Grosso do Sul.
Ambos residem no mesmo condomínio. O aprazível Jardim da Paineiras
O coronel, morador há 36 anos, amigo da vizinhança, querido e respeitado.
O ‘moleque’, morador recente, mal educado, malquisto, agressivo, um sujeito de alta periculosidade.
No condomínio um belo lago,
onde o coronel Flávio Américo dos Reis desfruta eventualmente do prazer da pescaria.
Os fatos se deram na manhã do dia 21 de abril de 2015.
O coronel encerrava uma sessão de pescaria e preparava-se para ir embora, quando, seguindo o ritual, jogou umas rações (iscas) para fazer a ceva (atrair os peixes). Porém, como no local existe uma grande quantidade de patos, jogou algumas pedras para espantá-los.
Neste momento, o inusitado. Enfurecido, presume-se que pelo fato do coronel ter arremessado as pedras em direção aos patos, chegou o covarde valentão.
Sem dar qualquer chance ao agredido, visto a absoluta desproporcionalidade de forças, com extrema violência, o jogou no lago, colocando sua vida em risco e causando-lhe lesões devidamente comprovadas pelo exame de corpo de delito.
Um agressão despropositada, pela qual o advogado já está devidamente denunciado pelo Ministério Público.
Gaiotto responderá pelo crime de ‘ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem’, previsto no art. 129 do CP (Código Penal), e por ‘ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave’, conforme o artigo 47 do CP.
Paralelamente, na esfera cível já tramita contra o advogado delinquente uma ação indenizatória por danos morais.
Que a Justiça prevaleça!
José Tolentino
Editor do Jornal da Cidade Online