Justiça dá ganho de causa a igreja que impediu pastor estelionatário de pregar

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O pastor virou contumaz emitente de cheques sem fundos. 

Foram 24 cheques despejados na praça.

Diante disso, a igreja Assembleia de Deus de Santa Catarina, impediu que o ilustre cidadão continuasse a pregar em seu templo.

Surpreendentemente, o religioso entrou com ação requerendo danos morais da igreja.

Para tanto, alegou que sofria perseguição por ser afrodescendente e inveja de superiores por sua ampla aceitação junto aos fiéis.

A igreja contestou alegando que a restrição foi imposta em virtude da conduta do pastor, que ia contra o Estatuto das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que a instituição religiosa tem o direito de suspender as atividades dos representantes, em caso de desvio de conduta.

‘Destarte, sendo a emissão de cheques sem fundos conduta reprovada pela instituição religiosa, não vejo como considerar inapropriada a limitação imposta ao demandante, até que sua situação fosse regularizada junto ao credor, como de fato ocorreu posteriormente’, concluiu o desembargador Jorge Luis Costa Beber. A decisão foi unânime

No Mato Grosso do Sul, um outro pastor fez coisas ainda piores e bem mais graves, chegou a ser preso, mas até o momento não recebeu qualquer punição de sua Congregação (veja aqui).

da Redação

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