Após uma votação legítima e dentro do que estabelece as normas da democracia, da administração pública e do Direito, a Assembleia Legislativa de Rondônia, com reconhecida maioria, aprovou uma lei proibindo o ensino da linguagem "neutre" naquele estado.
Estando coberta inclusive pela Constituição, pois a CF de 1988 dispõe que a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil, a Assembleia Legislativa se dispôs a preservar o nosso idioma oficial e a acabar com essa aberração inventada por uma minoria anômala e imbecilizada.
Porém, atendendo ao pedido dessa mesma minoria, o Ministro Edson Fachin, igualmente um ente anômalo dentro do STF, decidiu rasgar duas vezes a Constituição. Primeiro interferindo ilegalmente nas decisões de um estado que estava cumprindo a Constituição, e segundo, permitindo a transformação da nossa língua oficial num dialeto de retardados. Ele arbitrariamente anulou os efeitos de uma Lei absolutamente constitucional.
Eu perguntaria ao nobre "ministre", se ele receberia uma petição totalmente escrita em linguagem "neutre", ou se devolveria ao advogado, mandando ele fazer as devidas correções.
Seria o "ilustro ministre" capaz de redigir e ler seus extensos votos totalmente em linguagem "neutre", fazendo-se assim de retardado frente aos outros ministros da Corte, apenas para agradar a militância que ele protege?
Poderia um advogado dirigir-se a ele ou qualquer outro membro da Corte como "Ministre" em uma das sessões de julgamento?
Ah... Acho difícil! Então nos prova que é apenas e tão somente uma hipocrisia inconstitucional em mais uma atuação circense da Suprema Corte.
O ato de Fachin apenas reforça que o Supremo Tribunal Federal é hoje uma camarilha de militantes desconectados com os anseios populares e totalmente apartados da verdadeira Justiça. É o câncer produzindo repetidas metástases na estrutura do país.
Marcelo Rates Quaranta
Articulista