A prisão do Deputado Daniel Silveira decretada por um ministro do STF e validada pelo plenário da Câmara dos Deputados, como não poderia deixar de ser, foi o mais violento ato de burrice que o parlamento brasileiro cometeu ao longo da sua história republicana.
E não tardou para que essa insanidade boiasse e fosse percebida por toda a sociedade - e agora, de forma intensa, pelos próprios parlamentares que jogaram o colega aos lobos renunciando tacitamente aos seus direitos de total imunidade.
Não vou entrar no mérito do conteúdo das manifestações do Deputado Daniel Silveira. As tenho pessoalmente por inapropriadas e grosseiras.
Mas ele, enquanto mandatário do voto popular, e como parlamentar, tem o sagrado direito de se expressar livremente, sem amarras e sem limites.
E esse é um direito de liberdade de expressão que a Constituição Federal lhe garante como parlamentar.
A norma Constitucional neste particular é cogente de ordem pública, tendo daí, interpretação e aplicação literal que não permite interpretações extensivas, nem restritivas ou modulatórias.
Portanto, prisão de Deputado por crime de opinião é prisão política e é uma afronta direta e perversa à Constituição já reconhecida inclusive pela Procuradora Geral da República.
O ministro que decretou a prisão, é sempre bom lembrar, atropelou e patrolou o devido processo legal. Primeiro por passar por cima das prerrogativas do Ministério Público, que é o único titular da ação penal. Segundo por ter o ministro avocado para si o direito de ser ao mesmo tempo investigador, vítima e julgador, em um processo que tramita sob sigilo e no qual o inquisidor faz o que bem entende sem dar satisfação a ninguém
Que nome podemos dar a isso se não de uma ditadura judiciária?
A autorização do plenário foi a carta branca que o Supremo precisava para seguir adiante no seu ativismo político, impondo censura, cerceando a liberdade de expressão e do exercício da livre imprensa para cometer atrocidades jurídicas baseadas em decisões absurdamente nulas, que no mundo jurídico são conhecidas como teratológicas.
É a lei da física aplicada na prática: não reação possibilita (e no caso incentiva) a continuidade da ação.
Então, a reação se impõe! E já!
A afronta foi tamanha que um dos ministros, quando em atividades em Estado estrangeiro (Portugal), chegou ao atrevimento de dizer (segundo noticiado amplamente pela imprensa) que o STF passou a cumprir a função de "poder moderador" na estrutura republicana brasileira. Um acinte!
Além do mais, o avanço de alguns ministros da Corte Suprema, tem sido tão ousado, a ponto de interferir diretamente em processos de formação legislativa de competência exclusiva do Congresso Nacional, usurpando o poder de parlamentares legitimados pelo voto popular, sem contar nas inúmeras interferências nos comandos gerenciais do Poder Executivo, também referendado pelo processo eleitoral.
Juízes nomeados, sem votos, tomando para sí o comando do Estado, sem cerimônias, autoritariamente.
Ao que parece, agora, essa insegurança jurídica foi percebida pela Câmara dos Deputados, a ponto do Presidente da Casa, Artur Lira, admitir colocar em votação plenária, votação para revogação e anulação da prisão de Daniel Silveira e dos procedimentos do chamado "Inquérito da Fake News".
Se isso ocorrer, será a oportunidade de ser posto um limite ao autoritarismo de alguns membros do Supremo Tribunal Federal, já que a "injustiça que se comete com um é a ameaça que se faz a todos".
O Brasil é um pais democrático. E a democracia é um valor que precisa ser respeitado.
Quem rege a democracia é a Constituição. E essa não é um pano de chão.
É hora de se por um basta, firme e consistente no ativismo judiciário. E não só através da anulação das prisões e penalidades impostas a agentes políticos e meios de imprensa.
Mas também, para avançarmos em ações que ponham os ministros do STF nos limites das suas prerrogativas constitucionais, o que inclui a investigação de supostas praticas delitivas de alguns deles, sem falar na revogação da PEC da bengala, para que nossa Corte maior possa receber uma oxigenação e uma assepsia na sua contaminação ideológica.
Luiz Carlos Nemetz
Advogado membro do Conselho Gestor da Nemetz, Kuhnen, Dalmarco & Pamplona Novaes, professor, autor de obras na área do direito e literárias e conferencista. @LCNemetz