Decisão contra Sérgio Camargo, além de ilegal e absurda, contém incongruência temporal e cronológica, assevera coordenador

Ler na área do assinante

O presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, está sendo acusado de “assédio moral”.

Diante disso, uma esdrúxula decisão da Justiça do Trabalho o afastou da gestão de pessoas no órgão, embora não o destituindo do cargo de presidente.

Parece ser pacífico o entendimento de que a Justiça Trabalhista é absolutamente incompetente para tal decisão, porém, Marco Frenette, que exerce o cargo de Coordenador-Geral do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra na Fundação Palmares, em texto publicado nas redes sociais, explica um outro aspecto da decisão: a incongruência temporal e cronológica.

Eis o texto de Frenette:

"Li as 67 páginas da decisão da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra Sérgio Camargo, decisão que o afastou da gestão de pessoas da Palmares, embora não o destituindo do cargo de presidente. A narrativa da vez é "assédio moral".
Muitos juristas e advogados já estão alertando para a incompetência legal de tal decisão. Por isso, vou comentar outro aspecto: o da incongruência temporal e cronológica.
O Ministério Público do Trabalho ouviu os atuais servidores e comissionados da Palmares, inclusive a mim. Todos nós dissemos a verdade, qual seja, que não há clima de assédio moral na Palmares.
Por alguma razão que desconheço, os depoimentos dos atuais trabalhadores da Palmares foram ignorados, sendo a Decisão totalmente baseada em depoimentos de pessoas que não estão mais na Palmares.
De modo que a Decisão assevera crer que há um clima de assédio na Palmares sem se preocupar com os depoimentos de quem está no dia a dia da Palmares, mas dando total credibilidade aos depoimentos de pessoas que saíram da Palmares em clima de conflito gerado pela tentativa de destituir o presidente.
Ao serem exonerados, deram andamento a esta mesma tentativa por meio da acusação de suposto assédio moral.
É a opinião viciada e suspeita do passado caracterizando o tempo presente, com o tempo presente sendo totalmente ignorado."

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a desmonetização do Jornal da Cidade Online.

Um ato de Censura Prévia. Um atentado a liberdade de expressão.

Uma decisão sem fundamento, sem qualquer intimação e sem o devido processo legal.

Precisamos da ajuda de todos os patriotas.

Faça a sua assinatura e tenha acesso ao conteúdo exclusivo da destemida Revista A Verdade.

Clique no link abaixo:

https://assinante.jornaldacidadeonline.com.br/apresentacao

Cada colaboração é importante para que a verdade prevaleça!

Faça também a sua doação pelo PIX (chave: pix@jornaldacidadeonline.com.br ou 16.434.831/0001-01).

Contamos com você!

da Redação Ler comentários e comentar